Administrativo e Constitucional. Pensão por morte de militar rege-se pela lei vigente na data do óbito
Autor | Min. Eliana Calmon |
Páginas | 73-75 |
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Impossível usucapir terra pública
Apelação Cível. Ação de usucapião. Parte da área situada em bem pertencente ao município. Impossibilidade de aquisição pela usucapião. Área remanescente. Descrição. Planta e memorial descritivo. Em que pese a existência de lei municipal, autorizando a desafetação de parte da área objeto desta ação, a desafetação fará com que o bem passe a ser bem público dominical. A impossibilidade de bens públicos sejam comuns, de uso especial ou dominicais tornarem-se objeto de aquisição por usucapião, é inarredável, ex vi do disposto nos artigos 183, § 3º e 191, da Constituição Federal e da Súmula 340 do STF. Ao depois, a possibilidade de o autor adquirir a área em decorrência da desafetação para ins de regularização fundiária, por ser ocupante dela, difere da aquisição pela usucapião. No que concerne à área remanescente, oportunizado ao autor a juntada de planta do imóvel, este não atendeu à determinação. O documento acostado aos autos não substitui a planta do imóvel, irmada por proissional competente, que
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deve indicar os logradouros que o cer-cam, a identiicação dos imóveis con-frontantes e seus proprietários, a discriminação da localização, distâncias e fronteiras do imóvel, correlacionando com as respectivas matrículas. Senten-ça conirmada. Negaram provimento ao recurso. Unanime.
(TJ/RS - Ap. Cível n. 70045107505 - 18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Nelson José Gonzaga - Fonte: DJ, 01.10.2013).
Inexiste ofensa à separação de poderes quando o Poder Judiciário efetua o controle de legalidade dos atos administrativos
Direito Administrativo. Concurso público. Preenchimento dos requisitos estabelecidos em edital. Matéria infra-constitucional. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da análise de normas infraconstitucionais e da reelaboração da moldura fática constante no acór-dão regional. Eventual violação relexa da Constituição Federal Não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25.10.2007. O exame da alegada ofensa à Constituição Federal, dependeria de prévia análise de norma infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos Poderes. As razões do agravo regimental não são aptas a...
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