Considerações Metodológicas

AutorWagner Balera - Thiago D'Avila Fernandes
Ocupação do AutorLivre-Docente em Direito Previdenciário é Professor Titular na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (2004). Advogado e autor de artigos nas áreas previdenciária e trabalhista
Páginas15-29
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CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS
Embora as considerações feitas ao longo deste trabalho não tenham por
nalidadeexplorarosárduoscamposdalosoaedateoriageraldodireito
estamos convencidos de que não pode existir verdadeira ciência sem sério com-
prometimentocomumametodologiaQualquertrabalhocientícoparaque
assim possa ser denominado, deve esclarecer a linha metodológica adotada e, o
queéaindamaisimportanteobserválaaolongodetodoodiscursocientíco
Se assim não for, as proposições descritivas elaboradas pelo cientista do
direito, que formam o sistema da ciência do direito(3), não passarão de verda-
deiroemaranhadodoutrinárioreveladordassériasdiculdadesenfrentadas
pelo cientista em descreveroseuobjetoSeoestudiosonãoseidenticacom
uma metodologia, não enxergará o objeto de seu estudo claramente.
Hans Kelsen condenou esta problemática, denominando-a de “sincretis-
mo metodológico”(4), ressaltando, ainda, que tal prática “obscurece a essência
da ciência jurídica e dilui os limites que lhe são impostos pela natureza do
seu objeto”(5)Assimsendosósepodeidenticaroobjetodeestudotomando
certaposiçãocientícalogonoiníciodotrabalhoerespeitandoaaolongo
de todo o discurso teórico. Vale dizer, cumpre esclarecer o modo pelo qual o
direito está sendo analisado, visto como são várias as abordagens possíveis
de tal objeto de conhecimento.
(3) VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. São Paulo: Max Limonad,
1997. p. 168.
(4) KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 2.
(5) KELSEN. Loc. cit.
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