Considerações sobre o instituto jurídico da desapropriação direta e indireta

AutorGabriel Cavalcante Cortez - Maria Júlia Scherlowski Rosa
CargoAcadêmico do 5º ano do Curso de Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) - Especialista em Direito Empresarial pela UEL
Páginas119-132
119
Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 19 – Maio 2020
Considerações sobre o instituto jurídico da
desapropriação direta e indireta
Gabriel Cavalcante Cortez
1
Acadêmico do 5º ano do Curso de Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Maria Júlia Scherlowski Rosa
2
Especialista em Direito Empresarial pela UEL
Resumo: O presente artigo cientíco tem como objetivo
tecer breves considerações a respeito do instituto jurídico
da desapropriação e suas modalidades direta e indireta.
Analisam-se as disposições materiais comuns a ambas e a
disciplina legislativa constitucional e infralegal. Após, cuida-
se da vericação da desapropriação direta, seus requisitos e
procedimento especíco previsto no Decreto-lei 3.365/41,
com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Logo mais, perquire-se a desapropriação indireta, suas
características e procedimento. Apresentam-se junto às
exposições dos institutos os atuais entendimentos do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Através
do método hipotético-dedutivo e da revisão bibliográca
de legislação, doutrina e jurisprudência, tem-se que a
desapropriação em sua dupla modalidade representa
a manifestação do Poder Público em decorrência das
necessidades públicas, cumprindo com a determinação do
princípio da supremacia do interesse público.
Revista Judiciária - # 19 - Maio 2020 - PRONTA 27-04-2020.indd 119 27/04/2020 10:06:41

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