Considerações sobre a Independência do Brasil e a Constituição de 1824

AutorDavid Francisco Lopes Gomes
Páginas56-79
Considerações sobre a Independência
do Brasil e a Constituição de 1824
David Francisco Lopes Gomes1
Resumo: o presente artigo resgata duas pesquisas ante-
riores, realizadas, respectivamente, como trabalho de
conclusão de curso do bacharelado em direito da UFMG e
como dissertação de mestrado no âmbito do Programa de
Pós-Graduação em Direito da UFMG. Em seguida, apre-
senta projeto de pesquisa ora em curso também no
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, no
nível do doutoramento. O que une as três pesquisas é a
preocupação com uma necessária releitura da Inde-
pendência do Brasil e da Constituição de 1824, bem como
uma igualmente necessária investigação dos efeitos que
as leituras consagradas e arraigadas no imaginário bra-
sileiro sobre ambas produziram e têm produzido ainda
hoje.
Considerações iniciais
A primeira Constituição da história do Brasil
como país independente data de 1824. Tendo sido dissol-
vida a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa em
novembro do ano anterior, coube ao Conselho de Estado,
sob influência direta de Pedro I (MELO FRANCO, 1972),
redigir o texto que seria outorgado pelo imperador.
Fruto inevitável de seu contexto, à Constituição de
1824 era reservado o papel, na linguagem da época
1 Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela UFMG.
David Francisco Lopes Gomes
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(DECRETO, 1823), de erguer o país sob bases liberais.
Todavia, dadas a polissemia do liberalismo e a tensão
entre correntes políticas distintas naqueles primeiros anos
depois da separação com Portugal, a pretensão liberal da
Constituição não se afirmava senão por meio de contradi-
ções internas e de atribuições de sentidos normativos
variáveis a seu texto.
Essas circunstâncias têm levado, ao longo dos
anos, a posturas controversas diante daquela Constitui-
ção. Para além do elogio que caracterizou todo o século
XIX e que também se pôde fazer ouvir, como menos força
e freqüência, no século XX, análises mais recentes ora
caminham para seu desmerecimento e esvaziamento total
de sentido (CASTRO, 2007, p. 345-371), ora se perdem em
observações e exigências anacrônicas (BONAVIDES;
ANDRADE, 2008, p. 97-118), ora, como é mais comum
acontecer, resumem sua importância à inclusão do poder
moderador e aos desdobramentos dessa inclusão.
Essas análises, em geral, retiram a Constituição do
contexto jurídico, político e social em que ela se insere
para, tomando-a em abstrato, como texto descolado e
visto em simples oposição à realidade social, tecerem
comentários e estabelecerem conclusões.
Como conseqüência, aparece uma imagem distor-
cida não só da Constituição de 1824, mas de todo o denso
e complexo período de consolidação da Independência do
Brasil e de sua organização sob uma forma jurídica
moderna.
É com base nesse panorama que se encontra em
curso, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFMG Linha de Pesquisa “História, Poder e
Liberdade”, Projeto Estruturante de Pesquisa “Identidade
e Reconhecimento”, Projeto Coletivo de Pesquisa “Identi-
dades, Reconhecimento e Novos Saberes Jurídicos” pro-
jeto de doutorado cujo tema-problema pode ser assim
descrito: como compreender a Constituição de 1824 rein-
serida em seu contexto, a partir tanto das relações que ela
estabelece com os meios jurídico, político e social, quanto
das relações que ela possibilita que sejam estabelecidas
internamente a cada um desses meios?

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