Conflitos em garagem de condomínio

AutorAndré Luiz Junqueira
CargoAdvogado (RJ) Especializado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Veiga de Almeida Professor da ESA OAB/RJ, SECOVIRio, ABADI, ABAMI, IBEF e UCAM
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Independentemente do porte, destinação (residencial, comercial, shopping etc.) ou localização, constata-se que o estacionamento de veículos em prédios é um grande foco de conflitos nos dias de hoje. Problemas que, devido ao aumento de veículos nos grandes centros urbanos, estão se tornando cada vez mais habituais. Neste trabalho, serão apresentadas algumas medidas para evitar que o valioso bem comum que é a garagem torne-se um obstáculo para o convívio pacífico entre condôminos, moradores e usuários.

Primeiramente, é relevante explicitar, mesmo que genericamente, como as vagas de veículos podem ser especificadas em condomínios (com exceção dos edifícios-garagem): (a) como unidade autônoma, obrigatoriamente marcada e com fração ideal especificada; (b) como parte acessória de uma unidade, podendo ser marcada ou não; e (c) como propriedade comum do condomínio.

A classificação acima se torna necessária para se verificar qual o limite do condomínio na criação de normas para as vagas e seus usuários. Por exemplo, sendo a vaga de garagem uma unidade autônoma (com matrícula imobiliária própria, não basta

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ter apenas uma fração ideal), seu proprietário poderá vendê-la livremente a terceiros (art. 1.331, § 1°, do Código Civil brasileiro); por outro lado, se a vaga for parte acessória de uma unidade (o que pode ser verificado pela ausência de matrícula própria ou vincula-ção expressa na convenção), seu proprietário só poderá vendê-la para terceiros se a convenção permitir ou não proibir e, mesmo assim, a assembleia não se opuser (art. 1.339, § 2°, do CCB). Outra situação é quando todas as vagas são desmarcadas, independente de serem propriedade exclusiva ou comum: cabe ao condomínio determinar a distribuição das localizações das vagas, para evitar discussões entre vizinhos que desejem ocupar determinada vaga por ter uma localização mais privilegiada. Lembrando que, mesmo que a área da garagem só comporte vagas de propriedade exclusiva, a garagem como um todo é parte comum, portanto, o condomínio tem a responsabilidade de disciplinar seu uso e acesso.

Dentre os problemas mais comuns em garagens incluem-se: estacionar veículo em vaga de outro condômino ou em lugar inadequado, utilização da vaga para depósito de bens, lavagem ou conserto de veículos, uso da vaga por pessoas desautorizadas ou não identificadas, estacionamento de mais de um veículo por vaga, estacionamento de motos, cobrança de taxa de ocupação pelo uso de vagas do...

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