Condições de Conforto por Ocasião das Refeições

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas77-79

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Em todo processo de atividade produtiva, seja seguimento comercial, industrial e de prestação de serviços, seus colaboradores devem se alimentar e efetivar cuidados com sua higiene pessoal para que possa propiciar segurança a sua saúde. Existem dados internacionais por meio da Organização Mundial da Saúde — OMS que alerta quanto às questões de segurança alimentar.

As questões de milhões de pessoas que podem adoecer por falta de cuidados mínimos de higiene no consumo de alimentos, proporciona qualidade de vida de muitos seres humanos. A evolução humana e tecnológica diversifica as questões de consumo de alimentos e, em muitas oportunidades, com muitas situações inseguras.

A própria OMS alerta que a segurança alimentar é uma prioridade da saúde pública, visto que milhões correm risco de vida e muitas morrem como resultado do consumo de alimentos em condições que inexiste segurança ou higiene no consumo. Destaca ainda a organização e aponta como principais preocupações a propagação de perigos microbiológicos, os contaminantes químicos.

A ocorrência de doenças de origem alimentar é um problema significativo de saúde pública, quer nos países desenvolvidos quer nos países em desenvolvimento. Como parte da estratégia para diminuir o número de doenças de origem alimentar, a OMS transmite dados científicos para um processo de conscientização e estabelece cinco pontos chaves a saber: manter critérios de limpeza; separar os alimentos crus de alimentos cozidos; providenciar o cozimento adequado dos alimentos; manter os alimentos a temperaturas seguras e, finalmente, o uso de água e matérias-primas seguras.

32.6. Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.6.1. Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24.
32.6.2. Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
a) localização fora da área do posto de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição;
e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável;
g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
32.6.3. Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal.

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Destacamos que nos...

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