Conclusões

AutorRaimundo Simão de Melo
Ocupação do AutorAdvogado e Consultor Jurídico
Páginas437-441

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1. Quanto ao Inquérito Civil

O Inquérito Civil é um dos mais modernos e importantes instrumentos de defesa da cidadania, por meio do qual o Ministério Público intenta a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. É instrumento exclusivo de atuação do Ministério Público, porém, de instauração obrigatória diante da existência de fatos que denotem malferimento aos direitos e interesses da sociedade.

Porque extremamente importante, o Inquérito Civil deve ser utilizado sempre que necessário, até com maior constância do que o vem sendo em alguns casos, mas, com ponderação, responsabilidade e parcimônia, para não se comprometer a grande força que tem mostrado na defesa dos interesses metaindividuais.

Na sua instrução, embora se tratando de um procedimento administrativo inquisitorial, deve o órgão condutor usar de certa flexibilidade no sentido de permitir, sem prejuízo da sua agilidade, a manifestação dos interessados (inquirido e denunciante), inclusive de caráter probatório, pois, assim, como normalmente ocorre, quando a ação for distribuída perante o Judiciário, o feito estará pronto para julgamento.

Na esfera trabalhista, diante do seu caráter peculiar, deve o órgão agente, por meio do Inquérito Civil, além de apurar sobre as irregularidades denunciadas, insistir na aproximação dos sujeitos da relação de trabalho/capital (empregados e empregadores) na busca do diálogo e da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, evitando, assim, a longa tramitação e incertezas das ações judiciais.

2. Quanto ao Termo de Ajuste de Conduta — TAC

Pelo que se viu neste livro, o Termo de Ajuste de Conduta constitui um dos mais importantes e modernos instrumentos de efetivação dos interesses e direitos metaindividuais.

Na área trabalhista, destina-se não somente à obtenção de compromisso no tocante às obrigações de fazer, não fazer e dar, passadas, presentes e futuras, mas também visam ao diálogo social, mediante a aproximação das partes do contrato de trabalho.

É, sem dúvida, um efetivo instrumento de tutela jurisdicional trabalhista. Esse instrumento processual, por isso, deve ser incentivado e bem compreendido, mediante uma visão moderna voltada para a prevenção e coletivização dos conflitos

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trabalhistas, como o vem fazendo o Ministério Público do Trabalho, que por meio dele tem solucionado o grande número de problemas trabalhistas que lhe são denunciados, utilizando as ações judiciais somente como último remédio.

3. Quanto às ações coletivas

Como é de sabença geral, na esfera trabalhista, os conflitos se acentuam a cada dia, como consequência do agravamento das questões sociais, da crescente concentração de rendas, da desigual distribuição de riquezas e dos problemas econômicos e sociais que afligem todos os povos.

O aumento dos...

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