Conclusão

AutorDIOGO LIMA TRUGILHO
Páginas139-141
CONCLUSÃO
As responsabilidades civil e penal por ofensas físicas ou
psíquicas ao ser humano nasceram e caminharam unidas durante
muito tempo. A reparação da vítima confundia-se, assim, com a
punição ao ofensor.
A separação tem início no Direito romano. A efetiva segregação
das matérias consolida-se, entretanto, apenas no século XIX, como
consequência de ideais jusracionalistas.
A intensa sistematização e reestruturação do Direito, entre os
séculos XVI e XIX, fomentada pelo jusracionalismo, tem como um
de seus postulados a estrita separação entre matérias cíveis e
criminais, a qual se instrumentalizaria, principalmente, por meio da
elaboração de códigos distintos: um civil e outro criminal.
A indenização diria respeito ao ilícito civil; ao interesse particular
de a vítima ter seu dano reparado. Já a punição relacionar-se-ia
com o ilícito criminal; a um interesse geral de repressão do crime,
pelo Estado. A quantia indenizatória destinava-se à vítima do dano.
As multas ou penas pecuniárias, por sua vez, não poderiam ter
natureza reparatória, mas tão somente punitiva. Não se destinavam,
portanto, à vítima, mas sim ao Estado.
Inserido nesse contexto, Freitas, o precursor da codificação do
Direito Civil brasileiro, elabora um sistema jurídico no qual a
dissociação entre as matérias cíveis e criminais deveria partir da
distinção entre os conceitos de ilícito civil e criminal.
O dano seria, para o autor, pressuposto fundamental e distintivo
do ato ilícito civil. Consequentemente, a indenização seria elemento
essencial e característico da responsabilidade civil.
Todavia, segundo seu entendimento, a ofensa física ou psíquica
infligida a uma pessoa não integrava o conceito de dano. Somente
as coisas, objetos de direito, eram passíveis de sofrer dano. Não se
concebia a ideia de que uma pessoa, sujeito de direito, pudesse ser,
concomitantemente, objeto de direito (de si mesma).
Além disso, consoante aponta a etimologia, somente se pode
tornar indene sem dano algo cuja lesão é passível de

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