Conclusão

AutorDaniel Almeida de Oliveira
Ocupação do AutorProfessor do Master Business in Petroleum (MBP) da COPPE/UFRJ e da Pós-Graduação em Direito e Negócios do Petróleo
Páginas335-349
CONCLUSÃO
Na pesquisa a respeito do Direito Constitucional e da interpretação ju-
rídica em obras estrangeiras, é possível entrar em contato com grandes
estudiosos de países de common law, tradicionais fontes das doutrinas
pós-positivistas brasileiras, concluindo, por meio de teorias sosticadas,
que o melhor para o direito seria a restrição interpretativa do Judiciário
e sua deferência às decisões do legislador e dos órgãos administrati-
vos. Ou seja, esses estudiosos de tradição common law defendem que
a postura interpretativa há muito adotada por nós, de tradição civil law,
ou equivalente, seria a mais adequada. Mas, o presente trabalho não
buscou obras que vangloriassem a tradição da civil law. Buscou, sim,
esclarecer, por meios mais efetivos, quais seriam os efeitos das posturas
interpretativas selecionadas para análise, bem como a importância da
observação das regras jurídicas pelos intérpretes, em vez da postura de
considerá-las apenas mais um argumento entre vários para a escolha
da decisão jurídica. O objetivo era vericar qual método interpretativo
seria o mais adequado para a aplicação do Direito Regulatório.
O presente trabalho analisou boa parte das principais doutrinas
citadas em obras brasileiras referentes à interpretação constitucional
e interpretação do Direito Regulatório – favoráveis e desfavoráveis à
aplicação de princípios pelo Judiciário, na jurisdição constitucional e na
jurisdição comum. Concluiu-se que melhor do que centrar-se na discus-
são entre positivistas e pós-positivistas ou neoconstitucionalistas, na
qual o debate sobre a existência ou capacidade da razão prática é parte
essencial, seria classicar as posturas a respeito da aplicação do direito
em formalista e não formalista. No primeiro caso, o Direito Positivo é
aplicado nos limites do texto jurídico, ou seja, a fonte da decisão é re-
tirada dos “quatro cantos do documento” (ELY, 1980, p. 1). No segun-
do, vai-se além do texto, buscando-se propósitos e princípios de fundo
que levaram ou levariam à edição da norma jurídica. Nessa discussão,
vericou-se que também é útil analisar a estrutura e características das
regras em comparação com as dos standards. De maneira que essa dis-
tinção foi privilegiada em relação à dicotomia “regras versus princí-
pios”, mais comum e tão em foco nas discussões jurídicas nacionais.

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