Conclusão

AutorJosé Wellington Bezerra da Costa Neto
Páginas479-482

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A conclusão é a oportunidade para rememorarmos todo o raciocínio empreendido ao longo do trabalho. Partiu-se, na introdução, da apresentação da tese, seus objetivos e antíteses.

Com efeito, procuramos destacar que a doutrina, talvez muito dela ainda inconscientemente, reconhece o movimento de ascensão judicial que caracteriza nosso tempo. E talvez esta falta, ainda, de uma cristalina consciência é que leve a prejuízos a princípios indicados frequentemente no ponto, como o são a segurança jurídica e a certeza do Direito. Outras antíteses foram referidas, como o postulado da separação dos poderes e a sempre espinhosa questão da (falta de) legitimidade democrática do Judiciário para arrostar a ordem jurídica positivada, considerada como emanação da vontade geral.

Destacamos o principal alvo: forjar bases teóricas que, dando um passo à frente para francamente admitir o fortalecimento do poder judicial como realidade, traçar-lhe o perfil desejável e realizável na ótica daqueles princípios destacados como antíteses.

É óbvio que por propor uma renovada mentalidade sobre a própria posição do juiz e do processo no cenário político do Estado contemporâneo, o trabalho transita em demasia por conceitos e noções próprios à Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito o que, fora de dúvida, pode ser flanco aberto à crítica.

Porém, estamos convencidos de que a tese é sobretudo processual. Ao longo do texto, em momentos diversos, destacamos argumentos neste sentido. E à guisa conclusiva, ainda convém acrescentar que o instrumento por excelência onde esta nova função jurisdicional se concretiza é o processo, matéria-prima do Estado-juiz. Mais que isto o processo é também atingido pela ascensão judicial. Bem por isto que se destacou durante o estudo que o processo é a um só tempo instrumento e objeto desta nova realidade,

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assumindo papel central no novo Estado Constitucional e Democrático de Direito Pós-Positivista.

Fez-se um longo apanhado histórico, que pode ser visto no primeiro capítulo, tendo como marco inicial a passagem do Estado absolutista ao liberal. Destacou-se a evolução da posição do juiz em relação às fontes do Direito.

O intuito principal deste escorço histórico é demonstrar que desde sempre se reconheceu ao juiz um papel criativo do Direito, mesmo no universo do mais conservador e ortodoxo positivismo. Tal função criativa sempre foi concebida como inevitável e saudável, decorrente principalmente da dura realidade da...

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