Conceito e Natureza Jurídica do Sindicato

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sônia Mascaro Nascimento
Páginas503-505

Page 503

1. Conceito

A — ORIGEM DA PALAVRA “SINDICATO”. A palavra “sindicato” tem origem francesa, embora a expressão “síndico” tenha sido encontrada anteriormente, no direito romano, para designar os mandatários encarregados de representar uma coletividade, e no direito grego (sundike). A Lei Chapellier empregou o vocábulo “síndico” como sinônimo de sujeito diretivo de grupos profissionais. Segundo Juan Garcia Abellan, daí derivou a palavra “sindicato”, para se referir aos trabalhadores e associações clandestinas por eles organizadas no período subsequente à Revolução Francesa de 1789 e no período abolicionista das coalizões de trabalhadores que se seguiu. Em 1810, a Chambre Syndicale du Bâtiment de la Saint-Chapelle, entidade parisiense constituída por diversas corporações patronais, emprega essa mesma expressão formalmente.

B — DEFINIÇÃO DE SINDICATO. A CLT não define sindicato, mas dispõe que “é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas” (art. 511).

Entendemos que sindicato é uma forma de organização de pessoas físicas ou jurídicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho.

A característica principal do sindicato é ser uma organização de um grupo existente na sociedade. Essa organização reúne pessoas físicas, os trabalhadores, mas pode reunir igualmente pessoas jurídicas, as empresas, uma vez que estas se associam em sindicatos também — os sindicatos de empregadores. As pessoas que se associam o fazem não para fins indiscriminados, mas como sujeitos das relações coletivas de trabalho.

2. Natureza jurídica

A — SINDICATOS DE FATO E DE DIREITO. O sindicato é um sujeito coletivo, como organização destinada a representar interesses de um grupo na esfera das relações trabalhistas.

Page 504

É uma pessoa jurídica reconhecida expressamente como tal pela lei de alguns países, como a lei da França. Tem personalidade jurídica, portanto. Todavia, há sindicatos de fato, na Itália, ou investidos de personalidade jurídica restrita. Na Inglaterra, há sindicatos não registrados, não considerados, em razão desse fato, pessoas jurídicas.

B — SINDICATO COMO PESSOA JURÍDICA DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT