O compliance no desporto

AutorAloisio Masson
Páginas53-60
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O compliance no desporto
Aloisio Masson
1
Dedico esse trabalho ao amado Lucca,
resultado do meu amor por Juliana.
1. Mestre em Direito das Relações Sociais do Núcleo de Direito Econômico da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor de Direito Econômico, Tributário, Rela-
ções do Consumo e de Contratos Desportivos convidado em cursos de Pós-Graduação (COGEAE-PUC e ESAMC-PROORDEM) e MBA
(ESAMC-PROORDEM). Advogado sócio fundador de Masson e Advogados.
2. TUBINO, Manoel José Gomes. Dicionário Enciclopédico Tubino do Esporte. 1. ed. Rio de Janeiro: Senac, 2007.
3. VASCONCELLOS, Douglas Wanderley. Esporte, Poder e Relações Internacionais. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2008. pp. 16-17.
4. CARDOSO, Débora Motta. Criminal compliance na perspectiva da Lei de lavagem de dinheiro. São Paulo: LiberArs, 2015, p. 37.
1. INTRODUÇÃO
Em sua essência, o esporte é um fenômeno sociocul-
tural, o qual resulta na aproximação entre as pessoas em
função da prática desportiva, seja na forma de diversão,
seja na forma de competição, contribuindo assim para uma
convivência coletiva harmoniosa. Nesse sentido, Manoel
José Gomes Tubino aponta que o esporte é um:
“Fenômeno sociocultural cuja prática é considerada
direito de todos e que tem no jogo o seu vínculo cul-
tural e na competição seu elemento essencial, o qual
deve contribuir para a formação e aproximação dos se-
res humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores
como a moral, a ética, a solidariedade, a fraternidade e
a cooperação, o que pode torná-lo um dos meios mais
eficazes para a convivência humana.”2
E o resultado da prática desportiva dentro de um con-
ceito de convivência coletiva harmoniosa, com desen-
volvimento sociocultural, é exatamente a redução das
desigualdades sociais e regionais, com inegável repercus-
são econômica. Como bem elucidou Douglas Wanderley
Vasconcellos:
“Uma política pública de esportes, importante interna
e internacionalmente, requer interação de vários setores e
mecanismos. Do mesmo modo que empresas privadas
exportadoras escoram a rentabilidade de suas vendas no
suporte e orientação supletiva dos órgãos governamen-
tais competentes, que, por exemplo, regulam a conces-
são de incentivos fiscais à instalação do parque industrial
e à exportação e, como é função dos Setores de Promoção
Comercial de Representações Diplomáticas do Brasil no
exterior, a captação de investimentos estrangeiros e atra-
ção de fluxos turísticos, também quadros técnicos, agên-
cias e manifestações esportivas podem robustecer suas
atividades, e com efeito contribuir para o fortalecimento
social e o proveito da imagem internacional, mediante
reconhecimento e cooperação qualificada entre institui-
ções governamentais responsáveis.”3
Ocorre que o desporto, atualmente, além da essencia-
lidade acima mencionada, possui o condão de entreter
pessoas. Não importa a modalidade: do futebol ao curling,
o esporte transformou-se em um entretenimento, cuja
influência comercial e o volume do fluxo financeiro, em
repercussões econômicas, tornou-se também inseparável.
Por isso, a tendência do setor desportivo é incorporar
processos e procedimentos próprios do âmbito privado, ou
seja, instrumentos desenvolvidos por grandes corporações
empresariais para obter sustentabilidade da sua atividade,
maximizando resultados próprios e demonstrando ao mer-
cado a transparência de sua atuação, fomentando, assim, a
sua imagem para novos investimentos.
E justamente em função de toda essa repercussão eco-
nômica e do alcance de pessoas da prática desportiva,
espelhando-se nos instrumentos de grandes corporações
privadas, é que o compliance faz-se necessário. Nas pala-
vras de Débora Motta Cardoso, ao mencionar a etimologia
da palavra “compliance” segundo o Collins Cobuild English
Language Dictionary (pp. 284-285) “(...) deriva do latim
complere e o seu significado está ligado à vontade de fazer
o que foi pedido, ou de agir ou estar em concordância com
regras, normas, condições etc”4.
Como se vê, o compliance nada mais é do que agir se-
gundo as regras impostas, isto é, no sentido de haver uma
conformidade entre a ação do agente e uma norma.
Porém, para existir o denominado “compliance”, é
necessário estabelecer programas efetivos de sua prática.
Como já oportunizado, o programa efetivo de compliance
consiste em um “instrumento capaz de dar transparência na
administração, por intermédio de controles internos dinâmicos

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