Competição global: o sistema brasileiro de defesa da concorrência e os atos de fusão, incorporação e cisão à luz da lei brasileira

AutorLuiz Guerra
CargoPh. D em direito pela UMSA
Páginas185-203
185
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Competição global: o sistema brasileiro de defesa
da concorrência e os atos de fusão, incorporação e
cisão à luz da lei brasileira
Luiz Guerra1
Ph.D em direito pela UMSA
Resumo: Trata-se de artigo cientíco, especíco no direito
econômico e concorrencial brasileiro, através do qual se
analisará o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
(SBDC) à luz da Lei Antitruste – Lei 12.529, de 30 de novembro
de 2011, com apreciação dos atos de concentração (fusão,
incorporação, cisão e aquisição de ativos) de sociedades
empresárias no Brasil.
1. Introdução
E  , , como se dão, como se de-
senvolvem e como se aprovam ou se rejeitam os atos de concentração eco-
nômica, no Brasil, através do processamento dos atos de fusão, incorpora-
ção, cisão e compra e venda de ativos perante o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) à luz da Lei Antitruste brasileira em mo-
mentos de competição global e mundialização de mercados.
O artigo procurará seguir uma lógica estrutural visando facilitar a
compreensão da Lei Antitruste nacional e dos seus desdobramentos no
caso especíco ou pontual de ocorrência de ato de concentração econô-
mica de mercado.
Revista Judiciária # 9 - Maio 2015 - PRONTA.indd 185 20/04/2015 15:02:37
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
186
Luiz Guerra
2. O sistema brasileiro de defesa da concorrência
No Brasil, os atos de fusão, incorporação e cisão de sociedades em-
presárias e compra e venda de ativos empresariais são regulados pela Lei
12.529, de 30 de novembro de 2011, que criou o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência (SBDC), com aplicação subsidiária do Código
Civil. Esta lei também é conhecida e denominada de Lei Antitruste.
A referida lei dispõe sobre a análise dos atos de concentração de mer-
cado, a exemplo de fusão, incorporação e cisão de empresas, além de tra-
tar da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica.
A nalidade da Lei 12.529/11 foi estruturar o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência e também prevenir e combater as infrações con-
tra a ordem econômica. O SBDC orienta-se pelos ditames da liberdade de
iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos con-
sumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Esses ditames são
princípios constitucionais e estão insculpidos no título VII – Da Ordem
Econômica e Financeira, capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade
Econômica (artigo 170caput e incisos I, IV, V e VIII), na Constituição
Federal de 1988. Esses princípios orientadores regem, de modo geral, o
exercício da atividade econômica no Brasil e devem ser respeitados, sob
pena do infrator sofrer sanções de natureza administrativa, civil e/ou penal.
A lei orientadora do SBDC, conforme estabelece o seu artigo 2º, apli-
ca-se, sem prejuízo de convenções e tratados de que o Brasil seja signatário,
às práticas ou atos cometidos no todo ou em parte no território brasileiro ou
que nele produzam ou possam produzir efeitos.
Para os efeitos da Lei 12.529/11, considera-se domiciliada no terri-
tório nacional a sociedade empresária estrangeira que opere, desenvolva
atividade ou tenha no Brasil lial, agência, sucursal, escritório, estabeleci-
mento, agente ou representante legal.
Em complemento ao princípio da territorialidade, indica a Lei
12.529/11 que a sociedade estrangeira que praticar ato no Brasil ou que
no Brasil possa produzir efeitos será noticada e intimada de todos os
atos processuais previstos na legislação brasileira, independentemente
de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do
agente ou representante legal ou pessoa responsável por sua lial, agência,
Revista Judiciária # 9 - Maio 2015 - PRONTA.indd 186 20/04/2015 15:02:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT