Comissão Nacional da Verdade e Sigilo: da necessária publicidade da atuação da Comissão Nacional da Verdade como garantia efetiva do direito à memória e à verdade

AutorEmilio Peluso Neder Meyer, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
Páginas39-55
Comissão Nacional da Verdade e Sigilo
Da necessária publicidade da atuação da
Comissão Nacional da Verdade como garantia efetiva
do direito à memória e à verdade
Emilio Peluso Neder Meyer1
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira2
Introdução
Recentemente, tem-se acompanhado na imprensa
a divulgação de fatos concernentes ao início dos trabalhos
da Comissão Nacional da Verdade (doravante CNV), ins-
tituída pela Lei n° 12.528/2011. Após alguns meses de
espera, finalmente, a Presidente da República Dilma
Roussef nomeou os integrantes da CNV: Gilson Dipp,
Paulo Sérgio Pinheiro, José Carlos Dias, Rosa Maria Car-
doso da Cunha, Maria Rita Kehl, Cláudio Fonteles e José
Paulo Cavalcanti Filho. Os trabalhos começaram a ser
desenvolvidos logo após a nomeação, ocorrida em 10 de
maio de 2012, e consequente posse, em 16 de maio. Em
seguida a uma controvérsia sobre qual o foco da CNV, é
dizer, se ela deveria investigar graves violações de
direitos humanos praticadas pelo Estado, ou se ela deve-
1 Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Doutor em Direito
pela UFMG. Professor Adjunto da Universidade Federal de Minas
Gerais. Membro do IDEJUST Grupo de Estudos sobre Interna-
cionalização do Direito e Justiça de Transição.
2 Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Estágio Pós-
Doutoral em Teoria e Filosofia do Direito pela Università degli studi di
Roma TRE. Bolsista de Produtividade do CNPq. Professor Associado
da Faculdade de Direito da UFMG. Membro Diretor do IDEJUST
Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de
Transição.
Comissão Nacional da Verdade e do Sigilo
40
ria incluir outras violações praticadas no contexto da
resistência a este mesmo Estado, a Comissão iniciou um
trabalho de articulação com outras Comissões já exis-
tentes. Assim, em vista da brevidade de seu funciona-
mento (dois anos de investigação do período de 1946 a
1988), deu-se início a uma articulação com outras comis-
sões já existentes e exitosas em seus trabalhos: a Comissão
de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (instituí-
da pela Lei n° 9.140/1995) e a Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça (instituída pelo art. 8º do ADCT e
regulamentada pela Lei n° 10.559/2002) (MENDES, 2012,
p. 1). Em um momento posterior, tal trabalho de articu-
lação foi ainda mais ampliado, visando incluir um diálo-
go com as comissões estaduais que procuraram levar à
frente investigações locais: as Assembleias Legislativas de
São Paulo e do Rio de Janeiro já haviam desenvolvido
parte de seu trabalho, assim como o Poder Executivo nos
Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul também
deram passos iniciais que vão ser resgatados pela CNV.
Chama a atenção, contudo, que boa parte das ses-
sões de depoimento perante a CNV tenham acontecido
sob o acolhimento de uma exigência dos próprios
depoentes: a manutenção de um sigilo (PORTAL TERRA,
2012a, p. 1). Grupos de direitos humanos e familiares de
desaparecidos políticos têm sido enfáticos em criticar tal
prática. A CNV teria chegado ao ponto de, no caso do
depoimento do médico legista Harry Shibata, colher assi-
natura a um termo de compromisso que impediria o
depoente de dar entrevistas ou prestar informações, logo
após tê-lo ouvido sob sigilo. A ideia seria a de que tais
garantias deixariam o depoente mais “à vontade” con-
traditoriamente, neste caso, a própria Comissão relataria
certa decepção com a postura do depoente (ESTADO DE
MINAS, 2012, p. 1).
Diante de tais fatos, este trabalho procurará anali-
sar as principais consequências da adoção de tal postura
por uma comissão da verdade. Em primeiro lugar, será

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT