CNJ – Julgamentos de 08 de abril de 2008 – 60ª Sessão Ordinária

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

CNJ – Julgamentos de 08 de abril de 2008 – 60ª Sessão Ordinária.

Decisões com maior destaque:

1) Conversão de férias não gozadas em pecúnia – Magistrados

Trata-se do Pedido de Providências nº 2007.10.00.001131-0 formulado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sobre a questão da possibilidade da conversão de férias em pecúnia não usufruídas por Magistrados em razão de necessidade de serviço. O Relator do Processo é o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior.

Na 60ª Sessão Ordinária do CNJ, de 08 de abril de 2008, a pedido dos Conselheiros, por unanimidade, o Pedido de Providências foi retirado da pauta, mantida a vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique.

2) Direito de servidores e Magistrados aposentados receberem em pecúnia as férias não gozadas

São dois Pedidos de Providências:

1) 2007.10.00.000683-0 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, referente consulta sobre o direito de servido aposentado receber em pecúnia as férias não gozadas da ativa acrescidas do terço constitucional;

2) 2007.10.00.001653-7 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, referente à consulta sobre a possibilidade de efetivar o pagamento de férias vencidas e não gozadas para Magistrados desligados do quaro funcional do TJ/PA.

Os processos foram apensados um ao outro em razão da natureza das consultas.

Na 60ª Sessão Ordinária do CNJ, de 08 de abril de 2008, a pedido dos Conselheiros, por unanimidade, os Pedidos de Providências foram retiradas da pauta, mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen.

3) CNJ cria grupo para analisar situação dos presídios e execuções de pena no País

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na 60ª Sessão Ordinária, de 08 de abril de 2008, a criação de uma comissão no âmbito do CNJ para analisar os problemas que envolvam a questão prisional e execução de penas.

A decisão foi proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.000239-7. O Relator é o Conselheiro Jorge Antonio Maurique.

Os Requerentes do PCA – Procedimento de Controle Administrativo são: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil (Subsecção de Tupã); Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e Ministério Público do Estado de São Paulo, contra ato da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Requerido, relativo à superpopulação carcerária constatada nas Penitenciárias de Pacaembu e Lucélia, bem como no Centro de Progressão de Pacaembu.

Os Requerentes manifestaram-se contra os itens 162, 162.1, 163 e 163.1 das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.

Em seu voto, o conselheiro Jorge Maurique trouxe para o Plenário do Conselho questões históricas e sociológicas, citando como exemplo, a grave situação do País, inclusive do Estado de São Paulo em relação à questão prisional, a complexidade do tema – inclusive em nível mundial, o caráter do modelo fiscalizatório do Juiz das Execuções perante o sistema carcerário etc.

O Conselheiro Jorge Maurique trouxe dados estatísticos ao seu voto para demonstrar a complexidade do tema em debate:

“Não se pode ignorar a grave situação enfrentada pelas casas prisionais não apenas em São Paulo, mas em todo o país, tendo sido recentemente noticiada da manutenção de presos de gêneros distintos no mesmo recinto. O Brasil possui atualmente uma população carcerária de 422.590 presos, conforme dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária[1], levantados em 2007 pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Por outro lado, embora o número impressione, fato é que o problema não está adstrito apenas a países de economia emergente como o nosso: os Estados Unidos da América são freqüentemente questionados perante organizações ligadas à proteção dos Direitos Humanos acerca do tópico overincarceration (superpopulação carcerária); a ONG Human Rights Watch estimou que a população de presos em solo norte-americano já seria a maior do mundo com cerca de 2 milhões de encarcerados em 1999[2]. O Departamento de Justiça norte-americano, através de seu Escritório de Estatística Legal, revela que o número de prisioneiros em dezembro de 2006 alcançou a população de 2.258.983 presos[3].”

O Relator – Conselheiro Jorge Maurique destacou ainda que o CNJ está preocupado e atuando neste tema, inclusive já tendo editado as Resoluções 33, de 10 de abril de 2007 (Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado da População Carcerária no âmbito do Poder Judiciário Nacional.) e 47, de 18 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal).

O Relator citou diversos artigos da Lei de Execução Penal- art. 66, VIII; art. 85; art. 197, mas, não vê irregularidades no Ato da Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo, assim dispondo: “O Tribunal requerido, ao desconstituir as decisões de interdição prisional, argumenta que as medidas adotadas circunscrevem-se ao âmbito de controle administrativo do Poder Judiciário, o qual não se confunde com a esfera jurisdicional. Sustenta que, as medidas de controle hierárquico, no plano administrativo, foram tomadas em face da constatação de vícios formais relevantes: (1) incompetência para adoção das medidas, por aplicação do art. 65 da LEP; (2) ausência de comunicação ao órgão competente a autorizar a instauração do procedimento e eventual adoção da medida, com violação dos arts. 160 e seguintes, das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça paulista; e (3) impropriedade da via jurisdicional para adoção da medida, em razão da inexistência de previsão legal. Tenho que razão assiste plenamente ao Tribunal de origem”.

Em seu entendimento, as normas de caráter administrativo devem ser respeitadas: “Portanto, em que pese a realidade da situação atual dos presídios, deve o Juízo da Execução Penal observar, caso existente em seu Estado, as normas regulamentares acerca das formalidades e procedimentos administrativos que visem à interdição de estabelecimentos prisionais.

Foi negado provimento ao pedido, por unanimidade, com a sugestão da criação de uma Comissão do CNJ para analisar os problemas da questão prisional e da execução das penas.

Certidão de Julgamento: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator, sugerindo, entretanto, a formação de uma Comissão para estudo da matéria”.

4) TJ de São Paulo tem prazo para regularizar inspeções na Penitenciária I de Guareí

Trata-se do Pedido de Providências...

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