Cláusulas abusivas

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas331-336
CAPÍTULO XII
CLÁUSULAS ABUSIVAS
Considerações gerais - Com o surgimento da Lei nº
8.078, de 11.09.90 - que dispõe sobre a proteção do consu-
midor e dá outras providências, os contratos que regulam as
relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não
lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio
de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem
redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido
e alcance (art. 46).
Pelo que vimos o conceito de cláusula abusiva é recente,
pois como o contrato faz lei entre as partes, há no nosso
direito a imposição do “pacta sunt servanda” que é o princípio
da força obrigatória nos contratos, como preceito imperativo.
O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as
circunstâncias em que tenham de ser cumpridos. Nenhuma
consideração de equidade justificaria a revogação unilateral
do contrato, ou alteração de suas cláusulas, o que se permite
apenas pela vontade das partes. Este é o princípio da
intangibilidade dos contratos. Nesse princípio não é possível
admitir que a superveniência de acontecimentos determine a
ruptura do contrato estabelecido entre as partes e nem mesmo
o Estado pode restaurá-lo ou liberar a parte prejudicada.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT