A cláusula assecuratória nos contratos de prestação de serviços

AutorBráulio Chagas Pighini - Magno Federici Gomes
CargoAdvogado do departamento contratual/societário da Manhães Moreira/Advogados (São Paulo) - Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal
Páginas53-69
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
LA CLAUSULA GARANTIZADORA EN LOS CONTRACTOS DE PRESTACIÓN
DE SERVICIOS
Bráulio Chagas Pighini
Advogado do departamento contratual/societário da
Manhães Moreira/Advogados (São Paulo) Graduado
pela PUC/MG, Pós Graduado em Direito e Processo do
Trabalho pela UFG/RJ, Pós Graduando em Direito
Contratual pela Fundação Getúlio Vargas/SP.
Magno Federici Gomes
Pós-doutor em Direito Público e Educação pela
Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em
Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e
Mestre em Direito Processual, pela Universidad de
Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC
Minas. Coordenador do curso de Direito da Faculdade
Padre Arnaldo Janssen. Professor do Mestrado
Acadêmico em Direito do Centro Universitário UNA.
Professor Adjunto da PUC Minas. Advogado Sócio do
Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada.
Resumo: Este artigo abordará a aplicabilidade e instrumentalização das cláusulas
assecuratórias que visam ao devido ressarcimento de quantias pagas, em razão de
reclamatórias trabalhistas ajuizadas por funcionários de empresas prestadoras de serviços
em face de suas contratantes. Trata-se de pesquisa teórico-documental, que utilizou a
doutrina e jurisprudência pertinente sobre o tema. Foi verificado que a denunciação da lide
é incabível na Justiça do Trabalho, devendo se restringir à proteção dos interesses do
trabalhador. Por sua vez, a ação regressiva, ainda que viável, mostra-se incompatível com
os fins almejados pelas relações empresariais, entre eles, a celeridade, ante o não
cabimento da execução imediata. Deste modo, apontou-se como alternativa cabível e
eficaz a cláusula assecuratória, pois, atendendo criteriosamente aos requisitos legais, pode
ser executada de forma mais rápida.
Palavras-chave: Justiça do Trabalho. Denunciação da lide. Ação regressiva. Contratos.
Título executivo.
Resumen: Este trabajo analizará la aplicabilidad e instrumentalización de las cláusulas
garantizadoras que intentan la indemnización de los valores pagos, en función de
demandas laborales enjuiciadas por los empleados de empresas que prestan servicios a sus
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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contratantes. Es una investigación teórica, que ha utilizado de la doctrina y jurisprudencia
sobre el tema. Se ha constatado que la intervención de terceros en la demanda no es posible
en la Justicia Laboral. Sin embargo, la demanda de regreso, aunque admisible, se enseña
incompatible con los objetivos de las relaciones empresariales, o sea, la celeridad, por la
imposibilidad de ejecución inmediata. De ese modo, se plantea como alternativa posible y
eficaz la clausula garantizadora, ya que, en respeto a los presupuestos legales, podrá ser
ejecutada de manera más rápida.
Palabras-clave: Justicia Laboral. Intervención de terceros. Demanda de regreso.
Contractos. Título ejecutivo
Sumário: 1. Introdução. 2. Da denunciação da lide - Direito de regresso - Ação regressiva.
3. Da denunciação da lide na Justiça do Trabalho. 4. Da ação regressiva. 5. Da
instrumentalidade da cláusula assecuratória inter partes. 6. Considerações finais.
Referências.
1. INTRODUÇÃO
Importante ressaltar que não é objeto deste trabalho a análise da terceirização
trabalhista, apesar de serem utilizadas expressões próprias sobre o assunto. A discussão
meritória da condenação trabalhista em face das tomadoras de serviços, suas correntes
doutrinárias e demais estudos, deve ser analisada por meio de leitura própria. O enfoque do
presente trabalho é a redação contratual, em suma, como estipular contratualmente
cláusulas que garantam, em caso de pagamento de verbas trabalhistas por parte das
contratantes, o ressarcimento de forma ágil e com menores custos e riscos utilizando os
institutos do direito processual civil.
Ao lado do intróito acima, tem-se como fato incontestável que as relações
empresariais, além da celeridade, priorizam também a segurança jurídica e a eficiência de
suas transações/garantias, e é dentro desse paradigma que o contrato assume um papel de
vital importância na consecução de tais resultados. Assim sendo, é muito comum na rotina
empresarial a contratação de empresas que prestam serviços dentro das dependências de
suas contratantes, cedendo elas as suas atividades não essenciais a terceiros. É o que se
denomina de terceirização.
A terceirização cria uma série de vantagens administrativas e financeiras. Contudo,
o fenômeno da terceirização não exime os tomadores de serviços (contratantes) de
possíveis responsabilidades junto à Justiça do Trabalho, não sendo incomum a verificação

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