Civil e Comercial

AutorRodrigo Antônio
Páginas67-68

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Cobrança de TAC e de TEC é legal quando expressamente prevista no contrato

Civil e Processual Civil. Recurso Especial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Embargos de declaração. Nulidade. Ausência. Taxa de abertura de crédito (TAC). Taxa de emissão de carne (TEC). Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. 1. Não viola a norma de regência dos embargos de declaração o acórdão que apenas decide a lide contrariamente aos interesses da parte. 2. As normas regulamentares editadas pela autoridade monetária facultam às instituições financeiras, mediante cláusula contratual expressa, a cobrança administrativa de taxas e tarifas para a prestação de serviços bancários não isentos. 3. As tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carne (TEC), por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo que somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu no caso presente (REsp 1.246.622/RS, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, unânime, DJe de 16.11.2011) 4. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - Rec. Especial n. 1270174/RS - 2a. S. - Ac. por maioria - Rei.: Min. Maria Isabel Gallotti - Fonte: DJe, 05.11.2012).

Crédito oriundo de expectativa de direito não pode ser habilitado na massa falida

Agravo de Instrumento. Falência. Quadro geral de credores. Honorários advocatícios. Arbitramento em despacho inicial de execução forçada para pronto pagamento. Inviabilidade diante da quebra da devedora. Execu-cional. Tramitação suspensa. Pretensão à habilitação da verba honorária arbitrada. Descabimento. Nítido cará-ter provisório. Ausência de...

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