Civil - Comercial

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Abertura de conta corrente com o uso de documentação falsa - Emissão de cheques sem provisão de fundos - Inscrição em serviços de restrição de crédito

Ação de indenização. Uso de documentos furtados para abertura de conta corrente. Desídia do banco. Inscrição indevida em serviço de restrição de crédito. Procedência parcial. Impugnação: ausência de ato ilícito, de danos e de nexo causal; redução da indenização e dos honorários. Decisão reformada, em parte. 1. Encontrando-se presentes os requisitos comprobatórios da responsabilidade civil- abertura de conta corrente, por terceiro, utilizando documentos furtados da demandante e registro no Ceasa, decorrente de cheques emitidos sem provisão de fundos -, caracterizando dano, nexo causal e culpa do preposto do banco, mantém-se a decisão condenatória. 2. O valor da indenização arbitrado e superior ao parâmetro adotado pelo STJ, devendo, portanto, ser reduzido a fim de adequá-lo. 3. A verba honorária, arbitrada em percentual sobre o valor da condenação, e que atendeu as normas do parágrafo 3º, do artigo 20, do C.P. Civil, apresenta-se correta e deve ser mantida. (TJ/PR - n. 1805823 - Comarca de Curitiba - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Acato Cabe - j. em 11.10.2005 - Fonte: DJPR, 24.10.2005).

Acordo verbal para que a realização de outro casamento no mesmo dia só ocorresse após esta cerimônia - Descumprimento - Dano moral - Não configuração

Apelação cível - Ação de reparação de danos morais e materiais - Cerimônia religiosa marcada para as 20:30 horas - Agendamento de horário dos casamentos - Atribuição exclusiva da paróquia - Acordo verbal entabulado para não marcar casamento antes de seu horário - Descumprimento - Mero aborrecimentoAusência de dano moral - Dano material - Não caracterizado - Recurso improvido. Não cabe o deferimento de dano moral pelas ocorrências rotineiras das atividades profissionais, pelo simples melindre, contrariedades ou pequenas mágoas. (TJ/MS - Ap. Cível n. 2005.009155-6 - Comarca de Campo Grande - 4a. T. Cív....

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