Civil - Comercial

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Com a VIGÊNCIA da EC 66/10 ficou suprimida a EXIGÊNCIA de prévia SEPARAÇÃO por mais de um ano ou SEPARAÇÃO DE FATO por mais de dois anos para o DIVÓRCIO

Família. Ação de divórcio direto consensual. Advento da Emenda Constitucional n. 66/2010. Supressão da exigência de lapso temporal de separação de fato ou judicial. Decretação do divórcio. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 66, deu-se nova redação ao § 6o do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, restando suprimida a exigência de prévia separação judicial do casal por mais de 1 (um) ano ou da comprovação da separação de fato por mais de 2 (dois) anos, razão pela qual, havendo pedido, deve ser decretado, de imediato, o divórcio do casal. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0210.09.062455-7/001 - Pedro Leopoldo - 3a. Câm. Cív. -Ac. unânime - Rel.: Des. Elias Camilo - Fonte: DJ, 16.12.2010).

COMUNICAÇÃO à AUTORIDADE POLICIAL, por FUNCIONÁRIO de EMPRESA AÉREA, da presença de PASSAGEIRO portando grande VOLUME de DINHEIRO não gera DANO MORAL

Dano moral. Empresa aérea. Embarque de passageiros portando elevada soma em dinheiro. Comunicação à autoridade policial. Ato legítimo da aeroviária. Indenização indevida. 1. A comunicação à autoridade policial por funcionária de empresa aérea, encarregada das providências de embarque, da presença de passageiros portando grande volume de dinheiro, inclusive moedas metálicas, não configura, por si só, dano moral, porquanto a ação teve por base o estrito cumprimento de um dever, dada, inclusive, o antecedente assalto a carro forte da cidade, corroborando a legitimidade da conduta da aeroviária. 2. A eventual e momentânea intervenção da polícia, conduzindo os portadores do dinheiro à delegacia, onde verificado não se tratar de conduta ilegal, com a subsequente liberação de todos, é um ato legítimo e, se abuso houve, é de responsabilidade do Estado e não da empresa. 3. Recurso especial conhecido para julgar improcedente a ação. (STJ - Rec. Especial n. 1133364/AM - 4a. T. - Ac. por maioria - Rel. p/ acórdão: Min. Fernando Gonçalves - Fonte: DJe, 06.12.2010).

CRIAÇÃO de perfil FALSO em SITE de RELACIONAMENTO, com CONTEÚDO OFENSIVO, acarreta à EMPRESA PROPRIETÁRIA o DEVERDEINDENIZAR

Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano moral. Orkut. Criação deperfilfalso. Responsabilidade civil. Denúncia de abuso comprovada. Omissão.

Configuração do ilícito. 1. Ação de indenização por danos morais proposta em desfavor da Google, empresa proprietária de mecanismo de busca de assuntos na internet, que provê também o Orkut, serviço de hospedagem de páginas e informações. Criação de perfil falso por terceiro não identificado, lançando conteúdo ofensivo àpessoa da parte autora, reputando este a condutas ilícitas como...

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