Civil

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REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 655 I DEZ18/JAN19
EMENTÁRIO TITULADO
tais elementos e para adequá-lo
à razoabilidade. 2) Apelação do
município-embargado a que se nega
provimento. Apelação do embargante
a que se dá parcial provimento.
(TJPR – Ap. Cível n. 0011608-
29.2014.8.16.0019 – 5a. Câm. Cív. – Ac.
unânime – Rel.: Des. Leonel Cunha
– Fonte: DJ, 17.05.2018).
CIVIL
ACIDENTE AÉREO
655.013 Empresários e
partido político devem
indenizar moradora de
imóvel atingido por avião
Apelação. Ação de indenização
por danos morais. Queda da
aeronave que transportava o
então candidato à Presidência
de República Eduardo Campos.
Legitimidade passivados corréus
J. C. L. P. de M. F., A. S. V. e Partido
Socialista Brasileiro. Ilegitimidade
passivada empresa AF Andrade
Empreendimento se Participações
Ltda. Inaplicabilidade do CDC.
Aplicáveis as normas do Código
Brasileiro de Aeronáutica – Lei
nº 7.565/86 e, no que couber, do
Código Civil. Responsabilidade
pelo acidente atribuída ao piloto
da aeronave, de acordo com laudo
do CENIPA. Garagem da residência
da autora/apelante atingida pelos
destroços do avião e restos mortais
dos tripulantes. Autora idosa, que
vivenciou momentos de extrema
aflição, susto e medo no dia do
acidente, presenciando imagens
chocantes dos restos mortais
dos tripulantes em sua garagem.
Necessidade de afastamento da
autora do lar por alguns dias. Dano
moral “in re ipsa”. Não se tratou
de mero dissabor cotidiano, mas
de dano moral indenizável, apto
a causar transtornos, medo e
angústia que extrapolaram o limite
do razoável. Precedentes do TJSP.
Indenização no valor de R$10.000,00,
corrigido monetariamente a partir
da data do arbitramento (Súmula
nº 362, STJ) e com incidência de
juros de mora a partir da data do
evento danoso (Súmula nº 54, do
STJ). Apelados condenados ao
pagamento integral das custas,
despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor atualizado da condenação
(Súmula 326 do STJ). Sentença
parcialmente reformada para
condenar os apelados à indenização
por danos morais. Fixação de
honorários sucumbenciais recursais
em 10%sobre o valor atualizado da
condenação. Recurso provido
(TJSP Ap. Cível n. 1004776-
33.2016.8.26.0562 – 8a. Câm. Dir. Priv.
– Ac. unânime – Rel: Des. Pedro de
Alcântara da Silva Leme Filho
Fonte: DJ, 03.07.2018).
ERRO MÉDICO
655.014 Mulher que perdeu
rim após cirurgia de retirada
de útero deve ser indenizada
pelo médico que cometeu o
erro
Apelação cível. Responsabilidade
civil. Erro médico. Ação
indenizatória por danos morais,
materiais e estéticos. Cirurgia de
histerectomia abdominal total.
Perda da função e remoção de um
dos rins. Restou suficientemente
provado, por meio da documentação
e depoimentos colhidos, que os
processos infecciosos no sistema
urinário da autora, após a cirurgia,
até por causa da proximidade com
os órgãos reprodutores, foram
desencadeados pela desnecessária
(porque não alegada e nem provada
sua necessidade) cirurgia de
histerectomia a qual foi submetida
a demandante. Houve evolução
para quadro grave de infecção
bacteriana perda de função do
rim direito e uma terceira cirurgia
para remoção do órgão. O médico
réu levou a autora para o bloco
cirúrgico sem antes tratar as
infecções. Pior, sem realização
de exames para verificação
de persistência dos processos
infecciosos. Sem nenhuma
importância a concordância da
autora naquele momento, pois
a responsabilidade dos atos
cirúrgicos era do médico. Devida
indenização por danos materiais
relativos a gastos com medicação
desde a data da histerectomia,
que podem ser constatados e
calculados em oportuna liquidação
de sentença. Contudo, o pedido
de pensionamento em meio
salário mínimo para o mesmo
fim e sem qualquer comprovação
de incapacidade laboral não tem
como ser acolhido. Inafastável
a procedência da pretensão
indenizatória por danos morais.
Submissão a três cirurgias e
perda do rim direito, com todas
as complicações decorrentes da
histerectomia e consideradas
provadas no feito, exigem uma
compensação pelo demandado no
valor de R$ 35.000,00, acrescida de
correção monetária desde a data
do evento danoso e juros desde a
citação. Apelo parcialmente provido.
(TJRS – Ap. Cível n. 70076294081
– 6a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.:
Desa. Elisa Carpim Corrêa – Fonte:
DJ, 02.05.2018).
ACIDENTE DE TRÂNSITO
655.015 Empresa de ônibus
pagará pensão vitalícia a
ciclista atropelado
Apelação acidente de trânsito ação
de indenização. Responsabilidade
civil subjetiva. Atropelamento. Culpa
do motorista comprovada nos autos.
Danos materiais (pensão mensal)
bem evidenciados. Adequação ao
percentual apurado em perícia.
Danos morais devidos. Montante
indenizatório reduzido. Recurso
provido.

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