Cdc. A pessoa jurídica desconsiderada

AutorCiro Expedito Scheraiber
CargoProcurador de justiça
Páginas130-140
130 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 652 I JUN/JUL 2018
DOUTRINA JURÍDIcA
Ciro Expedito Scheraiber PROCURADOR DE JUSTIÇA
A PESSOA JURÍDICA
DESCONSIDERADA
A reparação do dano ao consumidor como vetor de desconstituição
da empresa e responsabilização dos sócios
OCódigo de Defesa do Consumidor
(CDC) prevê situações diferenciadas da
teoria da desconsideração da persona-
lidade jurídica, ou disregard doctrine,
quase secularmente adotada como
instrumento assegurador de direito,
em relação ao Código Civil de 2002 e
mesmo em relação a seus requisitos tradicionais.
A pessoa jurídica como técnica criativa visa, com a
reunião de bens de capital economicamente orga-
nizados, ao alcance do bem-estar social escoiman-
do de fraudes ou abusos à realização dos direitos
dos consumidores, por intermédio da constrição
dos bens particulares dos sócios da sociedade
constituída.
Com a abordagem da desconsideração da per-
sonalidade jurídica, propõe-se revisitar o tema,
mas com o objetivo de tratar os novos enfoques
dos recentes diplomas jurídicos de natureza civil
e processual civil, ante a necessidade de enfatizar
os princípios que norteiam o Código de Defesa do
Consumidor. A solidariedade e a efetiva reparação
do dano ao consumidor perpassam pela desconsi-
deração da personalidade jurídica, visando dimi-
nuir o abismo econômico e social entre fornecedor
e consumidor, fator que sinaliza a vulnerabilidade
deste na normatização tutelar específica.
Um efeito, portanto, prático, e que levou à po-
sitivação da desconsideração tanto no direito ma-
terial como processual, é o de facilitar a tutela do
consumidor para que obtenha um melhor desen-
tranhamento do bem almejado, rompendo com
barreiras com fundo na desigualdade. E com isso
assegura-se ao consumidor a harmonização das
relações, fator perseguido pela política nacional
das relações de consumo, inserido no contexto da
ordem econômica de desenvolvimento.
1. DA PESSOA JURÍDICA
A instituição da pessoa jurídica como ente cor-
porativo material ou fictício foi concebida para
facilitar a realização de objetivos sociais e econô-
micos sob a proteção do direito.
Para serem atendidas determinadas necessi-
dades da sociedade, como a maior segurança e
eficácia, deu-se autonomia ao conjunto de ideias
e patrimônios, ao que se chama de “universali-
dades”, e se lhe atribuiu personalidade jurídica,
transformando-a em sujeito de direitos e obriga-
ções. Além do quê, individualmente, os membros
de uma sociedade não lograriam alcançar alguns
objetivos maiores.
Acerca dos reais e experimentados êxitos na
personificação da universalidade de bens e inte-
resses organizacionais, é pertinente o diagnóstico
de Tomazee1, que assim se expressa:
A fim de incentivar o desenvolvimento de ativida-
des econômicas produtivas, e consequentemente

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