O campo judiciário e o processo da reforma

AutorJosé Guilherme Vasi Werner
Páginas133-147
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O CAMPO JUDICI˘RIO E O
PROCESSO DA REFORMA
Vimos no capítulo anterior que o campo judiciário chegou ao seu mais alto grau
de autonomização em 1988. Vimos, também, que alguns setores do campo polí-
tico não icaram satisfeitos com o resultado e com o desenho da estrutura formal
do Poder Judiciário.
Sabemos, agora, que o esforço desses setores visara ao maior controle e à
iscalização dos tribunais. Pelos discursos das fases iniciais do processo cons-
tituinte de 1987-1988, o que transparecia como demanda não eram tanto uma
iscalização e um controle de juízes, mas uma contrapartida à autonomia inan-
ceira concedida à administração dos tribunais em níveis inéditos (que acabaria
durando apenas seis anos, sem que se tivesse tempo de avaliar sua eicácia) e,
ainda assim, uma iscalização e um controle do uso dos recursos, que então se
reconhecia que deviam ser dados aos tribunais. Tanto foi assim que a proposta
de Plínio de Arruda Sampaio, que foi aprovada no Plenário em 7 de abril de 1988,
mas não atingiu a maioria absoluta dos votos, transferia esse controle (de um
órgão especializado) para o Legislativo.
De todo modo, esses setores saíram com um sentimento de frustração com o
resultado obtido, especialmente depois de terem aprovado os mandatos temporá-
rios, a justiça agrária e o controle externo, e verem esses dispositivos caírem após
a fase das comissões temáticas e, sobretudo, por conta da atuação do “Centrão”.
Por isso que foi quase em seguida a essa escolha de um desenho Judiciário
que prestigiava os juízes e tribunais, que se iniciou um movimento em direção
que não apenas se desvia da orientação histórica para a independência e autono-
mia, mas contraria a coniança depositada nos juízes pela ANC.
Hélio Bicudo, o primeiro subscritor da Proposta de Emenda à Constituição
nº 96, de 1992, da Câmara dos Deputados, assim escreveu sobre a Justiça na sua
exposição de motivos:
Quase sempre tardia, deixa que esta se embarace na inabilidade e incompetên-
cia das partes, e sofre hoje, mais do que nunca, o impacto arbitrário do Poder,
representado por seus órgãos de segurança, que não vacilam em usar de pre-
potência, negligenciando conscientemente todo o elenco dos direitos huma-
nos. Desprovidos de garantias, são poucos, muito poucos os que não cruzam

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