Bens primários sociais e capacidades: uma aproximação possível adequada para a definição do direito ao mínimo existencial

AutorThadeu Weber - Karine da Silva Cordeiro
CargoDoutor em Filosofia (UFRGS). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Católica do Rio Grande do Sul - Doutoranda e Mestre em Direito (PUC/RS). Professora Colaboradora da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul e do Curso de Especialização em Direito Público, disciplina direitos fundamentais, na Escola Superior Verbo Jurídico. ...
Páginas54-80
Rev. direitos fundam. democ., v. 19, n. 19, p. 54-80, jan./jun. 2016.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
BENS PRIMÁRIOS SOCIAIS E CAPACIDADES: UMA APROXIMAÇÃO POSSÍVEL
ADEQUADA PARA A DEFINIÇÃO DO DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL
Thadeu Weber
Doutor em Filosofia (UFRGS). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Católica do Rio Grande do Sul.
Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito e em Filosofia da Pontifícia Católica do Rio
Grande do Sul.
Karine da Silva Cordeiro
Doutoranda e Mestre em Direito (PUC/RS). Professora Colaboradora da Escola Superior da
Magistratura Federal no Rio Grande do Sul e do Curso de Especialização em Direito Público, disciplina
direitos fundamentais, na Escola Superior Verbo Jurídico. Juíza Federal Substituta.
Resumo
Este artigo tem como objeto investigar a possibilidade (e vantagem)
de se buscar definir um conteúdo ideal do direito ao mínimo
existencial a partir da aproximação das teorias de justiça
desenvolvidas por John Rawls e por Amartya Sen. Depois de
algumas anotações sobre o direito ao mínimo existencial no intuito de
apresentar as premissas das quais se parte, expõem-se os traços
principais de cada uma das teorias, demonstrando como o conteúdo
daquele direito pode ser definido de forma adequada a partir dos
conceitos de bens primários sociais e de capacidades. Por fim,
defende-se que ambas as teorias fornecem contribuições relevantes,
porém a melhor alternativa é compreendê-las como complementares,
embora ainda haja muito trabalho a ser feito para uma delimitação
mais concreta dos contornos do mínimo existencial.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Mínimo existencial. Bens
primários sociais. Capacidades. John Rawls. Amartya Sen
Abstract
The purpose of this essay is to investigate the possibility (and
advantage) of seeking to define an ideal content for the right to a
minimum for existence based on an approximation between the
theories of justice developed by John Rawls and Amartya Sen. After
some brief notes about the minimum for existence’s right in order to
present starting points, it exposes the main features of each theory,
demonstrating how the content of that right can be set appropriately
based on the concepts of social primary good and capabilities. Finally,
it argues that both provide important contributions, but the best
alternative is understand them as complementary, although there is
still much work to be done to more a concrete definition of the
minimum for existence’ contours.
Key-words: Fundamental rights. Minimum for existence. Social
Primary Goods. Capabilities. John Rawls. Amartya Sen.
THADEU WEBER / KARINE DA SILVA CORDEIRO
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Rev. direitos fundam. democ., v. 19, n. 19, p. 54-80, jan./jun. 2016.
1. Introdução
O mínimo existencial vem ganhando espaço cada vez mais destacado na pauta
das discussões doutrinárias e jurisprudenciais do constitucionalismo contemporâneo.
Mas, apesar da intensa produção científica sobre o tema, tanto nacional quanto
estrangeira, há mais pontos de dissenso do que de consenso; e as discussões vão
desde a fundamentação do mínimo existencial, passando pelo seu reconhecimento
como direito fundamental de status constitucional, até a definição do seu conteúdo.
Não se pretende, aqui, discorrer sobre todos os aspectos que circundam o tema,
menos ainda resolver os problemas teóricos e práticos que ele suscita. O objetivo do
trabalho limita-se a investigar a possibilidade de construção do conteúdo do mínimo
existencial a partir de duas teorias de justiça que reconhecidamente estão entre as
mais importantes teorias contemporâneas, a de John Rawls e a de Amartya Sen, em
particular as idéias de bens primários sociais e capacidades.
Para tanto, inicia-se com algumas considerações breves e preliminares que
buscam fixar as premissas das quais se parte, notadamente quanto à fundamentação
do mínimo existencial, à incorporação desse direito à ordem jurídico-constitucional
brasileira e ao estabelecimento de um ponto de partida na fixação de seus contornos.
Em seguida, passa-se às contribuições de John Rawls e Amartya Sen para a
construção de um conteúdo ideal mínimo existencial. Neste segmento, são expostas as
principais características das teorias de justiça desenvolvidas por cada dos referidos
autores, demonstrando-se como o direito ao mínimo existencial pode ser definido de
forma adequada a partir dos conceitos de bens primários sociais e de capacidades. Por
fim, e a título de conclusão, defende-se que ambas as teorias fornecem aportes
teóricos relevantes para o tema em causa, porém a melhor alternativa é compreendê-
las como complementares, embora ainda haja muito trabalho a ser feito para uma
delimitação mais concreta dos contornos do mínimo existencial.
2. O direito ao mínimo existencial
Porque intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e
indissociável dos problemas relacionados à concretização dos direitos sociais,
defende-se o reconhecimento do direito (e garantia) ao mínimo existencial. Tal direito,
neste estudo, é compreendido como aquele conjunto de prestações que assegurem os

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