A liberdade do banqueiro em outorgar e manter o crédito
Autor | Robson Zanetti |
Cargo | Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 (Pantheon-Sorbonne) |
Um banco é totalmente obrigado a outorgar e manter um crédito?
Pertence livremente ao banqueiro acordar ou recusar um crédito. A operação de crédito é uma operação marcada fortemente pelo caráter pessoal que justifica seu caráter quase discricionário, mesmo porque o banco corre o risco e se responsabiliza pela outorga de crédito quando ele concede um empréstimo a uma empresa que ele sabe que sua capacidade de pagamento é inferior ao crédito que ele fornece ou então quando o banco mantém abusiva o crédito de uma empresa que ele sabe não ter capacidade financeira para lhe pagar, por exemplo, lhe concedendo talões de cheques quando esta empresa possui cheques sem fundos.
O banqueiro renuncia a esta liberdade cada vez que ele assume um compromisso explícito mas igualmente implícito de abertura de crédito.
O banqueiro que concede um crédito a um pessoa tem a obrigação de se informar sobre a existência e o teor de certas qualidades do cliente, principalmente quanto a sua identidade, sendo ela uma pessoa física ou jurídica.
O banqueiro tem a obrigação de se informar sobre a situação do cliente, suas capacidades financeiras ou ainda a evolução de seus negócios. A obrigação de controlar a afetação de fundos varia conforme sua destinação, segundo ela é específica ou não ao financiamento de uma operação determinada. A obrigação de informação do banqueiro o responsabiliza o banco perante terceiros se houver prejuízo segundo as regras que tratam da responsabilidade civil previstas no direito comum.
Deve-se distinguir conforme o crédito é concedido por uma duração determinada ou indeterminada.
Para o crédito com duração indeterminada, o...
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