Por um ativismo pró-sustentabilidade

AutorLuciana Costa Poli
CargoMestra em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC/MG
Páginas179-195
179
Revista NEJ - Eletrônica, Vol. 18 - n. 2 - p. 179-195 / mai-ago 2013
Disponível em: www.univali.br/periodicos
POR UM ATIVISMO
PRÓ-SUSTENTABILIDADE
FOR A PRO-SUSTAINABILITY ACTIVISM
POR UN ACTIVISMO PRO-SOSTENIBILIDAD
Luciana Costa Poli1
RESUMO
O trabalho examina o fenômeno do ativismo judicial no contexto do Estado Democrático de Direito,
abordando a importância da atuação do juiz para efetivação dos princípios constitucionais. O estudo
destaca que essa atuação hoje se mostra complexa, em razão da grande mobilidade do sistema jurídico,
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A partir desta constatação, o trabalho propõe-se a analisar se esse fenômeno pode contribuir para
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sustentabilidade, procurar-se-á demonstrar que a sustentabilidade não se encerra em um conteúdo
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orientador das decisões judiciais. Nesse sentido, defender-se-á que a atuação do juiz hoje deve ser
politizada e conectada à satisfação dos objetivos de um Estado comprometido com a implementação do
princípio da sustentabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: Ativismo judicial. Cláusulas Gerais. Sustentabilidade. Meio Ambiente.
ABSTRACT
The paper examines the phenomenon of judicial activism in the context of the Democratic State of
Law, addressing the importance of the role of the judge for enforcing the constitutional principles. The
study emphasizes that this role, nowadays, is complex due to the great mobility of the juridical system,
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on this evidence, the paper examines whether this phenomenon can contribute to the sustainability goals
proposed by the State. Noting the existence of various nuances of sustainability, it seeks to demonstrate
that sustainability does not end in a content devoid of normativity, but rather, can be understood as a
general and systemic principle that guides the judgments. In this sense, it defends the view that the role
of the judge today must be politicized and connected to the satisfaction of the goals of a State that is
committed to implementing the principle of sustainability.
KEYWORDS: Judicial Activism. General Clauses. Sustainability. Environment.
RESUMEN
Este trabajo examina el fenómeno del activismo judicial en el contexto del Estado Democrático de Derecho,
abordando la importancia de la actuación del juez para la efectivación de los principios constitucionales.
El estudio destaca que esa actuación actualmente se muestra compleja en razón de la gran movilidad del
1 Mestra em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC/MG. Doutora em Direito Privado pela
PUC-MINAS. Professora de Direito Civil na Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte/MG –
Brasil) e na Faculdade Estácio de Sá (Belo Horizonte/MG – Brasil). E-mail: lucostapoli@yahoo.com.br.
Luciana Costa Poli - Por um ativismo pró-sustentabilidade ...
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ISSN Eletrônico 2175-0491
sistema jurídico, garantizada, especialmente, por la presencia de cláusulas generales de contenido abierto
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diversos matices en la sostenibilidad, se intentará demostrar que la sostenibilidad no se cierra en un
contenido destituido de normatividad, sino que, por el contrario, puede ser comprendida como un principio
general y sistémico, orientador de las decisiones judiciales. En este sentido se defenderá que la actuación
del juez, en la actualidad, debe ser politizada y conectada a la satisfacción de los objetivos de un Estado
comprometido con la implementación del principio de la sostenibilidad.
PALABRAS CLAVE: Activismo judicial. Cláusulas Generales. Sostenibilidad. Medio Ambiente.
INTRODUÇÃO
A partir da percepção do envolvimento e do posicionamento do Poder Judiciário em temas

do país, propõe-se estudar o fenômeno do ativismo judicial e a sua importância para efetivação de
princípios e valores caros ao Estado contemporâneo. Ao mesmo tempo, constata-se que a temática
da sustentabilidade, na concepção principiológica que se apresenta neste trabalho, embora presente
na ordem do dia, ainda carece de implementação efetiva.
Com isso, o estudo pretende demonstrar que a participação do Poder Judiciário, por meio
de decisões que imprimam efetividade ao primado principiológico proposto pela Constituição da
República de 1988 – em especial, o princípio da sustentabilidade –, é legítima, necessária e útil.
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uma participação mais ativa e politizada do Poder Judiciário.
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jurídico, como ocorre com o Código Civil de 2002, o juiz passou a receber do próprio legislador
instrumentos para que trabalhe a construção de uma decisão mais coerente com a implementação
dos valores e dos princípios perseguidos pelo Estado Democrático de Direito.
Partindo dessa visão, procura-se demonstrar que o direito na pós-modernidade abandonou o
modelo positivista, que transformava os juízes em meros executores da lei, e passou a exigir uma
maior par ticipaçã o do Poder Judiciár io como co rrespons ável pela construç ão de uma sociedad e
que, de fato, pretenda alcançar os ideais do Estado de Direito. Sustenta-se que o ativismo
judicial é uma ferrament a import ante pa ra que se possa e xtrair o máximo das pot encialid ades
das linhas diretrizes do texto constitucional, privilegiando a busca de soluções mais adequadas
para cada caso concreto.
A sustentabilidade, segundo a concepção que se apresentará, refere-se à busca do equilíbrio em
qualquer esfera do desenvolvimento, seja ele econômico, político ou social. Assim, passa a ser vista
como uma preocupação para com as gerações futuras, no sentido de que se relaciona intimamente
com a forma de desenvolvimento da sociedade e dos seus impactos no entorno. Parte-se, portanto,
da noção de que o desenvolvimento sustentável é aquele que pretende atender às necessidades do
presente sem comprometer as possibilidades de gerações futuras.
Procurar-se-á constatar que o Estado Democrático de Direito não mais permite uma postura
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por conseguinte, do conteúdo da sustentabilidade, buscando dar-lhe densidade real e concreta. O
juiz, atento às demandas no mundo contemporâneo, não deve, ao julgar o caso, apenas aplicar o
comando da lei, mas, sim, avaliar e sopesar os impactos de sua decisão na sociedade.
Defender-se-á que a sustentabilidade não pode ser concebida como mera opção. Ao contrário,
deve ser adotada como orientação necessária e irrefutável para a conservação de mais capital
natural para futuras gerações e, portanto, todos os mecanismos para sua implementação devem
ser utilizados.

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