Ativismo judicial: do neoconstitucionalismo ao neoprocessualismo

AutorVictor Augusto Passos Villani Côrtes
CargoAdvogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Ciências Penais pela UNISUL. Pós-Graduado em Direito Processual Lato Sensu pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
Páginas546-571
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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ATIVISMO JUDICIAL: DO NEOCONSTITUCIONALISMO AO
NEOPROCESSUALISMO
Victor Augusto Passos Villani Côrtes
Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu
em Ciências Penais pela UNISUL. Pós-
Graduado em Direito Processual Lato
Sensu pela Universidade Federal de Juiz
de Fora.
Resumo: Dá-se enfoque à discussão acerca do ativismo judicial coletivamente
com outros fenômenos jurídicos que se evidenciaram após a promulgação da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde proporcionaram um novo
sistema constitucional que preza pela eficácia das normas constitucionais e pela
dignidade da pessoa humana. Observa-se o desenvolvimento do tema em conjunto aos
fenômenos do neoconstitucionalismo e neoprocessualismo; tais fenômenos ocorrem
através da busca do bem-estar social dentro de um Estado Democrático e Social de
Direito. Ressalta-se uma comparação do sistema judicial brasileiro com o sistema
judicial estadunidense e, disserta-se com detalhes o funcionamento do ativismo judicial
naquele país. Analisa-se o instituto da judicialização das políticas públicas. Conclui-se
pela preponderância da aproximação do Direito com a Ética, realizando-se a dignidade
da pessoa humana e, destarte, o florescimento de um sentimento constitucional no povo
brasileiro.
Palavras-Chave: ativismo judicial, neoconstitucionalismo e neoprocessualismo,
constitucionalização do direito, judicialização das políticas públicas, dignidade da
pessoa humana.
Abstract: The project presents the dilemmas of managerial judges after the
promulgation of the Brazilian Constitution of 1988. In this process occurred rebuilding
in the procedural law. Development occurs, like a new form of judicial activism and a
new way to implement social modifications to protect the Human Rights. The Supreme
Court of Brazil has changed your operations to act in the name of society. In this paper,
judicial review and the judicial activism is highlight. The procedural law has changed
during more than twenty years of the promulgation of the Brazilian Constitution, new
procedural instruments have facilitated this process and transformed the interpretation
of the legal acts. This new instruments now have to been seen through a ―constitutional
filter‖. The Constitution is in the top of the legal chain and is not, like in other times,
just a political proposal. Now the demands of constitutional rules have to be
implemented by the government to equalize the social dissemblance.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VI. Periódico da Pós-
Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa
Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Key-Words: managerial judges, judicial review, new procedural law, judicial
activism, ―constitutional filter‖.
Sumário: 1 Considerações Iniciais: em busca da nova teoria constitucional; 2
- Transformações do direito constitucional com o advento da CRFB/88; 3 - Princípio
da Proporcionalidade e Princípio da Razoabilidade; 4 - O constitucionalismo no
direito comparado; 5 O Ativismo Judicial; 6 - O ativismo judicial em sistemas da
common law e sua historicidade; 7 - Common Law e Ativismo Judicial; 8 -
Judicialização e Ativismo Judicial; 9 - Considerações Finais: um sentimento
constitucional.
1 - Considerações iniciais: em busca da nova teoria constitucional
A teoria neoconstitucional opera em favor de uma análise moral da Constituição,
pois tal documento emana valores principais para uma sociedade moderna. É marcante a
presença da análise axiológica e expansionista da Carta Magna. É um movimento que
preconiza a eficácia dos direitos fundamentais através da ponderação de bens e valores
conjuntamente com uma interpretação sistemática. Para tanto, preza por um ativismo
judicial com valores arraigados nos princípios constitucionais explícitos e implícitos.
Pode-se destacar, ainda, que tal atividade estima por uma aplicabilidade direta dos
princípios constitucionais.
Desta sorte, interessante anotar que a Constituição Brasileira se efetiva através
do processo. Este é um notável artifício de afirmação dos direito nela explicitados,
mormente no que concerne aos direitos fundamentais.
Importante frisar-se que o neoconstitucionalismo é a cada artigo, monografia,
dissertação ou tese, nomeado de forma diferente; contudo, genericamente pode-se dizer
que é uma concepção renovada sobre o Estado de Direito, propondo, assim, uma
reformulação da teoria jurídica.
Imperioso se faz dizer que este movimento supracitado coopera com uma análise
crítica do caso concreto, pois que, hodiernamente o intérprete não pode abster-se de
examinar os acontecimentos da vida moderna. Muito menos o fazer de forma
emoldurada, como se industrializado fosse o Direito. Certo é que os
neoconstitucionalistas tentam, sempre, interpretar o texto constitucional com premissas
morais e políticas de forma a aprofundar o debate constitucional, tentando sempre
―arrancar‖ do seio de nossa Lei Fundamental a sua mais aperfeiçoada leitura.

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