A assinatura eletrônica ou digital como prova

AutorRobson Zanetti
CargoMestre e doutorando em Direito Comercial pela Universitè de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@hotmail.com

As correspondências eletrônicas não terão êxito se a assinatura eletrônica não vier a ser considerada como um meio de prova válido.

Preocupados com esta situação e com o progresso tecnológico decorrente da informática, nossos parlamentares apresentam no Congresso Nacional o projeto de lei que equipara a assinatura digital àquela formalmente aposta em um suporte físico. Desta forma, consta-se que está em trâmite no Congresso Nacional a mais significante reforma dos meios de prova existente em nosso direito e que vem ao encontro da evolução realizada em outros países desenvolvidos, (Estados Unidos, França, Alemanha, Itália) que já reconhecem através de lei específica a assinatura digital como meio de prova.

Ao mesmo tempo que este projeto percorre seu trâmite no legislativo, não podemos esquecer do papel desempenhado pelo Judiciário neste reconhecimento paralelo da assinatura eletrônica ou digital como meio de prova. Mas esta assinatura deve ser segura e confiável para que a comunicação pela internet se desenvolva adequadamente e para isso a criptografia aparece como um mecanismo para esta realização.

O atual conceito de assinatura manuscrita como um ato físico e personalíssimo realizada através de um suporte material é inadequado para os conceitos de informática. Esta assinatura tradicional não deve ser confundida com a assinatura digital.

A assinatura digital não é um ato pessoal do assinante porque ela é fornecida por outrem e ela não se repete a cada mensagem, além do que ela não está ligada a um meio...

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