Aspectos materiais e registrais da suppressio de direitos reais
Autor | Fabio Queiroz Pereira, Henry Colombi |
Páginas | 603-626 |
Aspectos materiais e registrais... • 603
ASPECTOS MATERIAIS E REGISTRAIS
DA SUPPR ESSIO DE DIREITOS REAIS1
Fabio Queiroz Pereira2
Henry C olombi3
Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a criação de direito
reais pelo instituto da suppressio, bem como vericar a sua adequação
ao ordenamento jurídico brasileiro, notadamente, no que concerne às
questões registrais. A suppressio é instituto originado no direito obriga-
cional, em intrínseca relação com a função limitativa boa-fé objetiva.
Não obstante sua genealogia, em uma análise jurisprudencial é possível
observar que a sua aplicação tem se estendido aos direitos reais imobiliá-
rios, notadamente a situações que envolvam a proteção da conança em
determinados contextos que se perpetuam temporalmente. Necessário,
contudo, vericar a adequabilidade dessa expansão aplicativa, tendo em
vista as peculiares características que envolvem os direitos reais, como
a noção de taxatividade e a intrínseca relação existente com o sistema
registral. Por meio de uma pesquisa de vertente jurídico-dogmática e
de tipo compreensivo-propositivo, são analisados elementos teóricos
atinentes ao tema, bem como são evidenciados aspectos práticos, liga-
dos ao enfrentamento de questões correlatas pelos tribunais brasileiros.
Como conclusão, defende-se a possibilidade de aplicação da suppressio
ao campo dos direitos reais, mas sem descurar das regras típicas do ramo
do direito sobre a qual incide. As formalidades inerentes ao registro e
ecácia erga omnes dos direitos reais constituídos pela suppressio devem
ser observadas sob pena de, na busca da tutela da conança do beneci-
ário da suppressio, se vulnerar outra importante estrutura de proteção da
conança: o sistema registral.
Palavras-chave: Suppressio; Direitos Reais; Registro Imobiliário.
1
Pesquisa nanciada pela PRPq/UFMG.
2
Professor de Direito Civil da UFMG. Doutor em Direito Civil pela UFMG. Mestre
em Direito Civil pela Universidade de Coimbra.
3
Mestrando em Direito na UFMG. Bacharel em Direito pela UFMG. Advogado.
604 • O Direito Civil nos Tribunais Superiores
INTRODUÇÃO
A suppressio é uma gura parcelar da boa-fé objetiva que já
conta com ampla acolhida doutrinária e jurisprudencial no ordenamen-
to jurídico brasileiro4. Dene-se como “a situação do direito que, não
tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante um determinado
lapso de tempo, não possa mais sê-lo por, de outra forma contrariar a bo-
a-fé”5 e é intimamente relacionada à proteção da conança6. Suas raízes
históricas remontam à jurisprudência comercial alemã do nal do século
XIX, tendo sua consagração dogmática se dado no período posterior à
Primeira Guerra Mundial, com o surto inacionário que assolou aquele
país. Daí em diante, as reexões acerca do instituto se aprofundaram.
Foram superadas as fronteiras alemãs7 e as possibilidades de aplicação,
4
MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado: critérios para a sua
aplicação. São Paulo: Marcial Pons, 2015; SCHREIBER, Anderson. A Proibição do
Comportamento Contraditório: tutela da conança e venire contra factum proprium.
3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. pp. 185-193; GOMES, Elena de Carvalho.
Entre o Actus e o Factum: os comportamentos contraditórios no direito privado. Belo
Horizonte: Del Rey, 2009. pp. 101-103; DICKSTEIN, Marcelo. A Boa-fé Objetiva
na Modicação Tácita da Relação Jurídica: suppressio e surrectio. Rio de Janeiro: Lu-
men Juris, 2010.; MARTINS, Guilherme Magalhães. A função de controle da boa-fé
objetiva e o retardamento desleal no exercício de direitos patrimoniais (suppressio).
Civilística.com, Rio de Janeiro, ano 2, nº 4, outubro-dezembro de 2013; XAVIER,
José Tadeu Neves. A Aplicação da Suppressio (Verwirkung) no Âmbito das Relações
Privadas. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, vol. 13, pp.
61-91, jul./set. 2017; GOMES, Elena de Carvalho. Revisitando a Verwirkung. In:
GOMES, Elena de Carvalho; MARX NETO, Edgard Audomar; FÉRES, Marcelo
Andrade (Orgs.). Estudos de Direito Privado: liber amicorum para João Baptista Ville-
la. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. pp. 353-374; NEVES, Julio Gonzaga Andrade.
A Suppressio (Verwirkung) no Direito Civil. São Paulo: Almedina, 2016. No que tange
à jurisprudência, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais constam 121
acórdãos que tratam do tema da suppressio, já no Superior Tribunal de Justiça são
41 os acórdãos que tratam do tema. A metodologia da pesquisa jurisprudencial é
explicitada adiante.
5
CORDEIRO, António Menezes. Da Boa Fé no Direito Civil. 2ª reimpressão. Coim-
bra: Almedina, 2001. p. 797
6
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 4ª ed. Trad. José Lamego. Lis-
boa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005. pp. 678-679; nota do tradutor p. 679;
CORDEIRO, António Menezes. Op. Cit. p. 820. Para uma perspectiva sociológica
da conança, cf. LUHMANN, Niklas. Conanza. Trad. Amada Flores. Rubí (Barce-
lona): Anthropos Editorial, 2005.
7
CORDEIRO, António Menezes. Op. cit. pp. 801-802; GOMES, Elena de Carva-
lho. Op. cit. p. 357; SCHREIBER, Anderson. A Proibição do Comportamento Con-
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