Aspectos gerais de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas: contratação pública e infraestrutura

AutorIrene Patrícia Nohara
Páginas89-114
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ASPECTOS GERAIS DE CONCESSÕES
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS: CONTRATAÇÃO
PÚBLICA E INFRAESTRUTURA
IRENE PATRÍCIA NOHARA
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
O objetivo do presente artigo é refletir acerca dos aspectos gerais
das concessões de serviços públicos em relação às parcerias público-pri-
vadas como contribuição para o conjunto de análises provenientes das
atividades viabilizadas pelo curso de Direito Econômico e Infraestrutura,
organizado pelo jurista Gilberto Bercovici, professor titular do Depar-
tamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade
de Direito da USP.
Primeiramente, será feita uma contextualização geral do surgi-
mento do atual modelo de concessões na década de noventa, expondo
suas principais características, para na sequência contrastá-lo com as
concessões patrocinada e administrativa, subjacentes à proposta das cha-
madas parcerias público-privadas.
Haverá também a abordagem dos pressupostos de cr iação do mo-
delo de parceria público-privada e a exposição das vantagens e das
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IRENE PATRÍCIA NOHARA
“pseudo-vantagens” de sua adoção no cenário nacional. Será procedida
uma desmistificação de algumas diferenças que são comumente identi-
ficadas entre a concessão comum e os novos modelos de concessão, para
que eles sejam compreendidos adequadamente.
Pretende-se alertar para alguns efeitos que a adoção indiscrimina-
da da modalidade concessão administrativa pode provocar, assunto ainda
pouco trabalhado em âmbito doutrinário.
De outra feita, não se ignora que algumas atividades, mormente
as que se relacionam com a construção de infraestrutura (que é neces-
sariamente associada à prestação do serviço no modelo das parcerias
público-privadas), são indissociáveis da expertise do setor privado, que
pode também gerenciar atividades-meio na prestação de serviços de
forma mais eficiente, a depender do contexto em que é utilizada.
2. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
É uma premissa comum a alegação de que a disposição de infraes-
trutura adequada é um fator que contribui para o desenvolvimento de um
País. Por infraestrutura objetiva-se designar, grosso modo, o conjunto de
equipamentos e serviços necessários à realização das atividades produtivas.
Infraestrutura é fundamental não apenas para escoar a produção,
mas também para a utilidade pública no geral. O funcionamento, por
exemplo, de escolas e hospitais públicos depende de uma infraestrutura
adequada. Surte efeitos no desenvolvimento das atividades produtivas de
um país que exista um sistema de transportes aéreo, terrestre ou mesmo
uma malha de metrô suficiente para suprir as necessidades da população.
As pessoas necessitam cotidianamente de equipamentos urbanos.
Ademais, não se pode deixar de refletir que, do ponto de vista mais
profundo, a definição contemporânea de desenvolvimento leva em con-
sideração outros fatores, para além dos exclusivamente econômicos.1
1 HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e

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