As transformações nas relações de trabalho, a reforma trabalhista e a proibição ao retrocesso social

AutorThiago Penido Martins, Virgínia Lara Bernardes Braz
Páginas95-117
96
Recebido: 30/04/2018
Aprovado: 18/09/2018
AS TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, A
REFORMA TRABALHISTA E A PROIBIÇÃO AO RETROCESSO
SOCIAL
LAS TRANSFORMACIONES EN LAS RELACIONES DE
TRABAJO, LA REFORMA LABORAL Y LA PROHIBICIÓN AL
RETROCESO SOCIAL
Thiago Penido Martins*
Virgínia Lara Bernardo Braz**
RESUMO: Na conjuntura socioeconômica atual, em decorrência das transformações nas relações
sociais, da intensicação da globalização e do neoliberalismo, os debates sobre a possibilidade de
exibilização dos direitos sociais têm ganhado repercussão social. Nesse contexto de mudanças
sociais e transformações nas relações econômicas, sociais e de trabalho, o legislador se sente
impulsionado a adotar medidas para modernizar a legislação trabalhista vigente, o que deve ser
visto com cautela e parcimônia, para que as mudanças introduzidas não impliquem em restrição
a efetividade de direitos e garantias trabalhistas constitucionalmente asseguradas. O artigo,
portanto, mediante análise crítica e comparada das alterações introduzidas pela Lei Federal
n.º 13.467/17, tem como objetivo aferir em que medida as principais alterações contribuíram
para a evolução e modernização da legislação trabalhista e em que aspectos representam uma
involução, ao contrariarem o princípio da proibição do retrocesso social.
Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Estado social. Crise. Mudanças na legislação
trabalhista.
RESUMEN: En la coyuntura socioeconómica actual, como consecuencia de las transformaciones
en las relaciones sociales, de la intensicación de la globalización y del neoliberalismo, los debates
sobre la posibilidad de exibilización de los derechos sociales han ganado repercusión social. En
ese contexto de cambios sociales y transformaciones en las relaciones económicas, sociales y
de trabajo, el legislador se siente impulsado a adoptar medidas para modernizar la legislación
laboral vigente, lo que debe ser visto con cautela y parsimonia, para que los cambios introducidos
no impliquen en restricción la efectividad de derechos y garantías laborales constitucionalmente
aseguradas. El artículo, por lo tanto, mediante un análisis crítico y comparativo de las
modicaciones introducidas por la Ley Federal nº 13.467 / 17, tiene como objetivo estudiar en
qué medida las principales alteraciones contribuyeron a la evolución y modernización de la
legislación laboral y en qué aspectos representan una involución por contrariar el principio de la
prohibición del retroceso social.
Palabras clave: Derechos fundamentales sociales. Estado social. Crisis. Cambios en la legislación
laboral.
* Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu da Universidade de Itaúna. E-mail: thiagopenido@yahoo.com.br
** Mestranda em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas
- UNIPAM (2011) e especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2014).
E-mail: virginia.adv.mg@gmail.com
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Thiago Penido Martins • Virgínia Lara Bernardo Braz
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 95-117, ago./dez. 2018.
1 INTRODUÇÃO
O Estado passou por consideráveis transformações ao longo dos últimos séculos, em
especial, no que tange aos papéis que desempenha em relação aos indivíduos e toda sociedade.
Essas mutações são fruto da evolução da sociedade, que passa a demandar, na medida em
que as relações sociais vão se tornando mais complexas, a tutela e proteção de novos direitos
fundamentais.
Com o advento da segunda geração dos direitos fundamentais, passou-se a exigir
do Estado que este não se limitasse à uma posição absenteísta, de não violação de direitos,
para assumir um papel efetivo na consecução de prestações positivas em favor dos cidadãos,
materializando o princípio da igualdade substancial, característica marcante do Estado de
Direito Social ou Estado do Bem-Estar Social.
Os direitos sociais são direitos fundamentais caracterizados como liberdades
positivas, que estabelecem garantias materiais aos indivíduos, devendo ser obrigatoriamente
implementados pelo Estado para a concretização da igualdade social, com o desiderato de
melhorar as condições de vida dos hipossucientes, em especial, mediante a implementação
de direitos e garantias aos trabalhadores.
Com a globalização, o Estado Social perde gradativamente seu domínio sobre as
variáveis que inuenciavam a economia, bem como a capacidade para formular e implementar
políticas públicas, o que acaba por comprometer a efetiva garantia dos direitos sociais. A
globalização e o neoliberalismo trouxeram à tona debates e análises acerca da necessidade de
exibilização dos direitos sociais, tema de grande repercussão social.
Diante das crises de ordem econômica, o legislador se sente impulsionado a adotar
medidas que mitigam os direitos fundamentais sociais, em especial, os direitos sociais
trabalhistas, recentemente alterados e reduzidos pela reforma trabalhista. O alto custo dos
direitos sociais e a questão dos limitados recursos nanceiros para garantir esses direitos, têm
levado o legislador a propor medidas de exibilização.
Ressalta-se que é justamente nos cenários de crise que os direitos sociais são capazes
de potencializar o seu propósito e garantir a dignidade da pessoa humana. Por esse motivo,
o legislador, de forma injusticada, não poderá reduzir o nível de concretização e efetividade
das normas de proteção do trabalhador, uma vez que sua atuação é limitada pelo princípio
constitucional da vedação ou proibição do retrocesso social.
Destaca-se que nem toda medida de exibilização será considerada retrocesso social e,
portanto, será vedada. Indispensável analisar o contexto no qual as alterações legislativas são
realizadas, a existência de medidas compensatórias e as nalidades perseguidas, para, a partir
de uma visão macro, denir se as alterações introduzidas implicam em redução da ecácia dos
direitos sociais ou se está diante de alterações voltadas para a modernização da legislação e
atendimento das novas realidades e demandas sociais, de modo a assegurar o desenvolvimento
econômico.
O presente estudo tem por objetivo precípuo analisar algumas das alterações
introduzidas na legislação trabalhista brasileira pela denominada reforma trabalhista, com o
intuito de vericar se e em que medida as mudanças realizadas violam o princípio da vedação
do retrocesso, em especial, avaliar se a reforma da legislação trabalhista teve o condão de
mitigar os direitos dos trabalhadores assegurados na legislação infraconstitucional, protegidos
pelo princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, imprescindíveis à valorização do
trabalho e à tutela da dignidade da pessoa humana.
Para tanto, será realizada uma análise crítica e comparativa acerca das alterações
legislativas introduzidas pela Lei Federal n.º 13.467/17, no tocante a alguns dos principais

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