As 25 consequências negativas da franca terceirização

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da UFPI/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas56-58

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Os trabalhadores terceirizados são a Geny das relações de trabalho. São as primeiras vítimas das inadimplências das tomadoras e das contratantes, com frequentes atrasos salariais; os que mais trabalham e têm menos regalias; os mais humilhados; os de quem se exigem mais disciplina e honestidade; os mais cobrados e responsabilizados.

As consequências negativas imediatas são factuais, amplamente deduzidas da marchandagem já praticada à sombra da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, umas micro, outras macrossociais e econômicas:

1) redução salarial, de até 27%;

2) aumento da jornada real de trabalho, de até três horas semanais, ante a limitação imposta aos descansos;

3) elevação da rotatividade da mão de obra;

4) incremento dos acidentes de trabalho;

5) sobrecarga no sistema de saúde;

6) sobrecarga do sistema da Previdência e Assistência Social;

7) aumento da precarização das relações de trabalho;

8) redução das vagas para concurso público, particularmente nas empresas estatais;

9) debilitação do sistema sindical;

10) queda de receita da Previdência Social, com prejuízo para o contribuinte;

11) queda da qualidade dos bens e serviços;

12) queda da autoestima do povo;

13) estagnação profissional, dado que no emprego terceirizado não há carreira;

14) queda do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da população;

15) aumento da concentração de renda, fruto da intermediação da mão de obra;

16) desinteresse pela educação, dado o desestímulo pelas carreiras;

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17) queda do PIB, pelo encolhimento da economia em virtude da redução da massa de consumo;

18) a miséria faz crescer o trabalho infantil — lá na ponta da precarização;

19) trabalho senil, dado que a aposentadoria vai ser mais difícil e o valor dos benefícios serão minguados;

20) afirmação dos preconceitos de classe, ante a concentração de renda, com acentuação dos desníveis entre as classes sociais;

21) reinstalação da Companhia das Índias Ocidentais no Brasil, com a instalação da plutocracia, ou governo das grandes empresas, ou empresas com poderes estatais, dissolvendo a identidade nacional;

22) prejuízo para os cofres públicos, visto que a contratante será responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas dos terceirizados, agora consagrada na Lei n. 13.427/2017, para todos os que contratarem sob sua égide.

23) prejuízo para o contribuinte, pois ninguém ignora a realidade dos constantes calotes que as prestadoras de serviço aplicam nos seus empregados que...

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