Art. 20 da Lei n. 8.036/1990. Movimentação do FGTS

AutorDomingos Sávio Zainaghi - Luis Guilherme Krenek Zainaghi
Páginas147-147

Page 147

Com a alteração da CLT para incluir a dispensa por comum acordo prevista no art. 484-A em que o empregado movimenta o FGTS, fez-se necessária uma mudança na Lei n. 8.036/1990, que trata justamente do tema:

Art. 3º O art. 20 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

"Art. 20. [... ]

I-A — extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto--Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943;

[...]" (NR)

O art. 20 desta lei trata das hipóteses em que o empregado poderá movimentar a conta do FGTS. Assim, foi incluído no rol taxativo deste artigo, o inciso I-A para abarcar a extinção do contrato na forma trazida pelo art....

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