Armando Casimiro Costa: um juslaboralista entre a advocacia, a editora e a academia

AutorGuilherme Guimarães Feliciano
Páginas175-178
25.
ArmAndo CASimiro CoStA: um juSlAborAliStA
entre A AdvoCACiA, A editorA e A ACAdemiA
Guilherme Guimarães Feliciano
(1)
(1) Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP. Juiz do Trabalho, titular da 1ª Vara
do Trabalho de Taubaté/SP. Presidente da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), gestão 2017-2019.
(2) Conforme dados da Associação dos Antigos Alunos da FDUSP, Armando Casimiro Costa colou grau no dia 14 de janeiro de 1944.
1. INTRODUÇÃO
Armando Casimiro Costa, conhecido por seu protago-
nismo à frente da LTr Editora, foi um homem de muitas
facetas, tendo transitado entre múltiplas áreas do cenário
juslaboralista brasileiro, dentre elas a advocacia, a academia e
a editoração. Considerando sua variada atuação, pretende-se
apresentar, neste artigo, os momentos mais marcantes de sua
trajetória, especialmente no tocante ao Direito do Trabalho.
Trata-se de um texto que se aproxima muito mais dos
estudos de trajetória (BOURDIEU, 1986) do que de uma
narrativa biográfica propriamente dita, na qual relata-se a
vida de uma pessoa como uma sucessão de acontecimen-
tos lineares e ordenados. Neste artigo, o objetivo não é fa-
lar de Armando Casimiro Costa na sua completude e nem
de forma cronológica, afastando o que Bourdieu (1986)
chamou de “ilusão biográfica”. Diferentemente, o objetivo
é recuperar passagens de sua trajetória que influenciaram
o campo trabalhista, atentando-se para elementos exterio-
res, como o contexto social em que estava inserido, mo-
mento histórico, relacionamentos etc.
Para tanto, a partir de pesquisa eminentemente biblio-
gráfica, estudou-se a trajetória de vida de Armando Casi-
miro Costa, dedicando-se especialmente a três passagens
que mais se relacionam com o Direito do Trabalho. O artigo
foi, então, organizado em três grandes partes que analisam
(i) a forte e duradoura conexão entre Armando Casimi-
ro Costa e tal ramo do Direito; (ii) o seu apoio, junto à
LTr, à Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT);
(iii) o legado deixado por Armando Casimiro Costa, so-
bretudo no tocante ao perfil e comprometimento da LTr
Editora com a pauta trabalhista.
2. ARMANDO CASIMIRO COSTA E DIREITO DO
TRABALHO: UMA FORTE E DURADOURA
RELAÇÃO
Filho de João Casimiro Costa e Eulália Mendonça Cos-
ta, Armando Casimiro Costa nasceu em São Paulo, no dia
18 de fevereiro de 1918.
Bastante jovem, em maio 1937, foi admitido nas fun-
ções de gerente e revisor como o primeiro empregado da
Revista LTr, então intitulada “Revista Legislação do Tra-
balho”, com o subtítulo “Mensário Paulista de Legislação
Social, Doutrina e Jurisprudência”, evidenciando sua apro-
ximação com a área justrabalhista mesmo antes de con-
cluir sua graduação em Direito.
Em 1943(2), formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais
na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(FDUSP) ou, popularmente, “Largo São Francisco” (Tur-
ma n. 112, conforme registros obtidos na página eletrônica
da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo).
Foi advogado militante, conselheiro e membro da dire-
toria do Instituto dos Advogados de São Paulo, da Ordem
dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo e da Aca-
demia Brasileira do Direito do Trabalho. Foi membro do
Instituto de Direito Social “Cesarino Junior”, da Academia
Iberoamericana de Direito do Trabalho e do Instituto Lati-
no-americano de Direito do Trabalho e Previdência Social.
Em razão de sua atuação marcante na área trabalhista, em
1999, foi agraciado com a Ordem do Mérito Judiciário pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais
do Trabalho da 8ª e 21ª Regiões no grau de Comendador.
De acordo com o regulamento da Ordem do Mérito Ju-
diciário (TST), tal reconhecimento é dado a “juristas emi-
nentes e outras personalidades nacionais ou estrangeiras que
se tenham distinguido por suas atividades em prol da Justiça do
Trabalho ou em quaisquer ramos do Direito” (TST, p. 1), a “ser-
vidores públicos que, por seus méritos, se tenham tornado alvo
da distinção” (TST, p. 1) e a “instituições ou as suas bandeiras,
pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho” (TST, p. 1).
O grau de Comendador pode ser conferido ao(s) Secre-
tários do Governo dos Estados da União e Distrito Federal,
Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeira, Côn-
sules-Gerais de carreira estrangeira, Contra-Almirantes,
Generais de Brigada, Brigadeiros do Ar, Juízes de Segun-
da Instância, Professores Catedráticos ou Titulares, Cien-
tistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas,

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