Área administrativa

AutorRuben Tedeschi Rodrigues
Páginas573-626
III.1 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE ...
O.B., brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado nesta
cidade, à R., n., cep. N., portador do CIC n. e do RG. n., vem, com todo o
respeito, perante V.Exa., por meio de seu Advogado, propor e requerer
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO, c.c. PERDAS E DANOS, pelo
Rito Ordinário, em face da Fazenda Pública Municipal de S, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede nesta cidade, à R., n., na pessoa de
seu representante legal, com fundamento no art.41, par.2º /CF, c.c. os
arts.70 e 72/L.1.135/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e
no art.282/CPC, pelo que passa a expor, articuladamente.
Protesta-se...
I.DOS FATOS:
I.A.O ora A .foi funcionário público municipal, tendo sido admitido
na Municipalidade Reqda. na data tal, por meio de Concurso Público e
adquirido a estabilidade na data tal, cf .provam os inclusos documentos.
Após várias nomeações, o ora A . foi nomeado para o cargo de
Chefe da Garagem Municipal, cf. docs. inclusos.
Ocorre, MM.Juiz, que na data tal, teria havido subtração de gasolina
do depósito da Municipalidade Reqda. e, diante deste fato, instaurada
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Sindicância Administrativa para apuração dos fatos, cf. provam os
inclusos documentos.
Após regular tramitação da citada Sindicância Administrativa, foi
instaurado processo administrativo em face do ora A ., cf. docs. inclusos.
Segundo constou da conclusão do processo administrativo, o ora A.
teria, na condição de Chefe da Garagem Municipal, sido o responsável
pelo desaparecimento da gasolina das dependências da citada Garagem e,
ipso facto, foi ele condenado com a pena de demissão do cargo que
ocupara desde a data tal, cf. provam os inclusos documentos.
I.B. Paralelamente à referida Sindicância, foi instaurado um Inquéri-
to Policial, junto ao 1º D.P.local, para apuração de possível delito de
peculato (art.312/CP) em face do ora A ., pelos mesmos fatos apurados
naquela, cf. docs. inclusos.
No citado Inquérito Policial, o ora A. foi devidamente indiciado pela
Ilustre Autoridade Policial, que relatou-o e remeteu-o ao mui Digno Repre-
sentante do Ministério Público, que, por falta de provas suficientes para que
houvesse justa causa para oferecimento de Denúncia, não o denunciou e
requereu o arquivamento do feito.
O MM.Juiz de Direito da ª Vara Criminal local acolheu o parecer
Ministerial e arquivou o inquérito policial, cf. cópias inclusas.
I.C. O que se verifica, MM.Juiz de Direito, é que no caso em tela,
apesar de o dominus litis não ter se convencido de que houve crime de
peculato praticado pelo ora A ., mesmo assim, a ora Rqda. entendeu que
este o praticou e, como penalidade, resolveu apená-lo com a pena de
demissão do cargo de Cheque da Garagem Municipal.
Irresignado com a decisão proferida no processo Administrativo, o
ora A .resolveu, com base no art.262/L.M.1.135/65, interpor Recurso
para o Sr. Prefeito Municipal, cf. doc. incluso.
Devidamente processado o citado Recurso, no entanto, a Ilustre
Autoridade Municipal resolveu negar-lhe provimento, sob o seguinte
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PRÁTICAS FORESES
argumento: “Por outro lado, o fato de eventualmente não ter havido de-
núncia contra o sindicado no procedimento criminal não importa na sua
absolvição na esfera administrativa pelas razões aduzidas no relatório.
Efetivamente, são diferentes os critérios de aferição das provas num e no
outro procedimento em virtude das sanções cominadas ao ilícito. Além
disso, não há vinculação ou subordinção entre uma e outra esfera”.
Diante desta situação, em que o ora A .nem sequer fora denunciado
pelo Ministério Público pelo crime de peculato e, administrativamente, ter
sido demitido de seu cargo pelos motivos supra citados, não lhe resta outra
alternativa, senão, a propositura da presente ação, visando, não só ser
reitegrado do cargo, como, também, o de receber os estipêndios durante
todo o período de seu afastamento.
II. DO DIREITO:
II.A.O art.41, par.2º /CF, assim impõe: “Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito
à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.
Mesmo existindo uma relativa independência entre as esferas admi-
nistrativa e judiciária, no caso em testilha ocorreu o contrário, cf. se verá a
breve relato.
Com efeito, o fato que ensejou a instauração de sindicância adminis-
trativa e, posteriormente, o processo administrativo, é exatamente o mesmo
que ensejou a instauração de Inquérito Policial que tramitou pelo 1º D.P..
O que vale dizer, o desaparecimento de gasolina das dependências
da Garagem Municipal, da qual o ora A .era Chefe, é que deu origem, tan
to à sindicância e processos administrativos, quanto ao citado I.P..
Ora, os fatos são exatamente os mesmos, cf. se pode verificar,
inclusive, das Portarias que determinaram a apuração do desaparecimento
da gasolina da garagem Municipal, cf. docs. inclusos.

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