Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia: Um estudo acerca da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Office of Comunications (OFCOM)

AutorJosé Albenes Bezerra Júnior
CargoGraduado em Direito pela Universidade de Fortaleza
Páginas303-324
Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia ... (p. 303-324)
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BEZERRA JÚNIOR, J. A.
E
ntre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia: Um estudo acerca da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Office of Comunications (OFCOM)
.
Revista de Direito Setor ial
e Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p. 303-324, maio de 2017.
Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia: Um estudo
acerca da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Office
of Comunications (OFCOM)
Between the Brazilian and European Arbitration: A study of the National
Telecommunications Agency (ANATEL) and the Office of Communications
(OFCOM)
Submetido(
submitted
): 30/04/2016
José Albenes Bezerra Júnior*
Parecer(
revised
): 04/05/2016
Aceito(
accepted
): 11/10/2016
Resumo
Propósito
A procura pela arbitragem como meio de resolução de litígios se mostra
importante em função do grande volume de causas submetidas ao julgamento do Estado-
juiz, em número inversamente proporcional ao preparo técnico daqueles que são
investidos na função jurisdicional por ato estatal. Atualmente, falar em composição
extrajudicial de conflitos no campo da regulação significa adentrar em um cenário de
grandes discussões e debates. Dessa forma, o texto busca construir razões para a
resolução de litígios no âmbito das telecomunicações por meio da arbitragem, inclusive,
face a experiência europeia, a exemplo da OFCOM.
Metodologia/Abordagem/Design
Inicialmente será feita uma análise histórica acerca
da arbitragem. Num momento posterior, discutir-se-á o fenômeno da regulação e a
vinculação com o campo da arbitragem. Logo depois, será feita uma análise das
experiências brasileira e europeia. Por fim, dados serão levantados para evidenciar os
motivos que levam a diferenciar o modelo brasileiro do europeu.
Resultados
Uma das atribuições das agências reguladoras é, justamente, a solução de
conflitos entre os agentes do setor, algo que na Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL), é realizado em sua maioria apenas em nível administrativo. Quando se
analisam as formas de resolução de disputas na Comunidade Europeia, observa-se uma
realidade peculiar. Em grandes disputas que ocorrem no continente, é mais comum
utilizar-se a arbitragem do que o próprio Poder Judiciário. Em verdade, a arbitragem pode
ser utilizada pela ANATEL como uma ferramenta importante na garantia de um a ampla,
livre e justa concorrência entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, na
medida em que coíbe a morosidade do Poder Judiciário e a possibilidade de discussões
meramente protelatórias, viabilizando a prolação célere de uma decisão que, muitas
vezes, afetará a esfera jurídica de praticamente todos os usuários dos serviços de
telecomunicações. Confere-se, assim, um grande prestígio a esses métodos de resolução
de disputas, na medida em que eles propiciam uma neutralidade de foro. Não se confere a
decisão ao Poder Judiciário ou ao órgão regulador de um país específico, mas escolhem-
se árbitros a partir do comum acordo das partes ou, ainda, apontam-se instituições de
âmbito internacional que prestam o serviço de arbitragem em disputas comerciais.
*
Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor da Universidade Federal Rural
do Semiárido. E-mail: albenes.junior@ufersa.edu.br.
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Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia ... (p. 303-324)
BEZERRA JÚNIOR, J. A.
E
ntre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia: Um estudo acerca da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Office of Comunications (OFCOM)
.
Revista de Direito Setor ial
e Regulatório
, Brasília, v. 3, n. 1, p. 303-324, maio de 2017.
Palavras-chave: ANATEL, OFCOM, arbitragem, resolução de disputas, comparação.
Abstract
Purpose
: The demand for arbitration as a dispute resolution is important due to the large
volume of cases to be adjudicated at the Judiciary system and its lack of technical
expertise to do so. The topic of alternative dispute resolution is clouded with debates of
how far should it go before interfering in the core functions of the Judiciary. Thus, this
paper seeks to support the use of arbitration in the Brazilian telecommunications sector,
inspired by the experience of OFCOM.
Methodology/Approach/Design
: The paper starts with a historical analysis on the
institute of the arbitrage followed by its connection w ith the regulatory phenomenon in
Brazil and Europe. The study format follows a comparative approach by identifying the
main characteristics of arbitration in both Brazilian and European telecommunications
models.
Results
: One of the duties of the regulatory agencies is precisely the solution of conflicts
between players in the sector at the administrative level. When analyzing the forms of
dispute resolution in th e European Union, a peculiar behavior can be highlighted. In
major disputes that occur on the continent, it is more common to use arbitration than the
judiciary. In fact, arbitration can be used by ANATEL as an important tool to ensure a
broad, free and fair competition between providers of telecommunications services, as it
dodges the slowness of the judiciary and the possibility of sham litigations, enabling the
rapid adoption of a decision that often affects the rights of a gr eat number of users of
telecommunications services. The high prestige enjoyed by these methods of dispute
resolution pays homage to their characteristic of being a neutral forum positioned far
from a regulatory agency of a specific country and close to referees chosen by common
agreement, or even connected to international institutions that provide the arbitration
services in commercial disputes.
Keywords: ANATEL, OFCOM, arbitrage, dispute resolution, comparison.
Introdução
O artigo aborda, incialmente, a arbitragem como meio consensual de
solução de conflitos que, cada vez mais, ganha força. Traz, também, uma crítica
aos métodos de administração da justiça brasileira, fundamentados na
morosidade e na complexidade do sistema. Seu custo, bem como sua facilidade
para o ingresso, torna seu acesso indistinto a todos o que não necessariamente
significa uma adequada prestação jurisdicional, muito menos a concretização
satisfatória dos valores constitucionais.
Ainda no início do texto, observar-se-á que a função jurisdicional do
órgão regulador brasileiro é ainda pouco debatida, em parte pelo fato de a Lei
Geral de Telecomunicações não ter aberto possibilidades novas e significativas
para a atuação da Administração Pública nesse sentido. Dessa forma, o artigo
analisará os órgãos reguladores brasileiro e o europeu que exercem a função de

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