Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia: Um estudo acerca da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Office of Comunications (OFCOM)

AutorJosé Albenes Bezerra Júnior
CargoGraduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor da Universidade Federal Rural do Semiárido. E-mail: albenes.junior@ufersa.edu.br.
Páginas69-92
Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia ... (p. 69-92) 69
BEZERRA JÚNIOR, J. A.
E
ntre a Arbitrage m Brasileira e a Arbitragem E uropeia: Um estudo acerca da Agência
Nacional de Telec omunicações (ANATEL) e a Office of Comunications (O FCOM)
.
Revista de Di reito, Estado
e Telecomunic ações
, Brasília, v. 9, n. 1, p. 69-92, maio de 2017.
[DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v9i1.21514]
Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia: Um estudo
acerca da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Office
of Comunications (OFCOM)
Between the Brazilian and European Arbitration: A study of the National
Telecommunications Agency (ANATEL) and the Office of Comm unications
(OFCOM)
Submetid o(
submitted
): 30/04/2 016
José Albenes Bezerra Júnior*
Parecer(
revised
): 04/05/2 016
Aceito(
accepted
): 11/10/2 016
Resumo
Propósito
A pr ocura pe la arbi tragem c omo mei o de resolução de litígios se mostra
importante em função do grande volume de causas sub metidas ao julga mento do Estado -
juiz, em número inversamen te proporc ional ao prepar o técnico daqu eles que são
investidos na função jur isdicional por ato estatal. Atual mente, falar em composição
extrajudicial de conflitos no campo da regulação significa adentrar em um ce nário de
grandes discussões e debates . Dessa forma, o texto busca construir razões pa ra a
resolução de litígios no âmbito das tele comunicações por meio da arbitragem, i nclusive,
face a experiên cia europeia, a exemplo da OFCOM.
Metodologia/Abordagem/Design
I nicialmente ser á feita uma anál ise histórica acerca
da arbitrage m. Num moment o posterior, discutir -se-á o fenôme no da regulação e a
vinculação com o camp o da arbitragem. Logo d epois, será feita uma a nálise das
experiências brasileir a e europeia. Por fim, dados serão levantados para evidenciar os
motivos que le vam a diferenciar o model o brasileiro do europeu.
Resultados
Um a das atribuições das agências reguladoras é, justamente, a solução de
conflitos entre os agentes do setor, al go que na Agência Nacional de Telecomunicaçõe s
(ANATEL), é realizado em sua maioria apenas em ní vel administrativo. Quand o se
analisam as for mas de resolução de disputas na Comunidade Europeia, obse rva-se uma
realidade pe culiar. Em grandes disputas que ocorr em no continente, é mais comum
utilizar-se a arbitragem do que o pr óprio Poder Judiciário. Em verdade, a ar bitragem pode
ser utili zada pela AN ATEL como uma ferramenta importante na garantia de uma ampla,
livre e justa concorrên cia entre as pr estadoras de serv iços de telecomun icações, na
medida em que coíbe a morosidade do Po der Judiciário e a possibilidade de discu ssões
meramente protelatórias, via bilizando a prolação célere de uma decisão que, m uitas
vezes, afetará a esfera jurídica de praticamente todos os usuários dos serviç os de
telecomunicaç ões. Confere- se, assim, um grande prestígio a esses métodos de resolução
de disputas, na medida em qu e eles propiciam uma neutralidade de foro. Não se confere a
decisão ao Poder Judiciá rio ou ao órgão regulador de um país específico, mas escolhem -
se árbitros a p artir do comum acordo das partes ou, ainda, a pontam-se instituições de
âmbito interna cional que prestam o se rviço de arbitragem em dis putas comerciais.
*
Graduado em Direi to pela Univers idade de Fortale za. Mestre em Direito pela
Universidade Federal do Rio Gran de do Nort e. Professor da Universidade Federal Rural
do Semiárido. E-mail: albenes.junior@ufersa.edu.br.
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Entre a Arbitragem Brasileira e a Arbitragem Europeia ... (p. 69-92)
BEZERRA JÚNIOR, J. A.
E
ntre a Arbitrage m Brasileira e a Arbitragem E uropeia: Um estudo acerca da Agência
Nacional de Telec omunicações (ANATEL) e a Office of Comunications (O FCOM)
.
Revista de Di reito, Estado
e Telecomunic ações
, Brasília, v. 9, n. 1, p. 69-92, maio de 2017.
[DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v9i1.21514]
Palavras-chav e: ANATEL, OFCOM, a rbitragem, resolução de disputas, comparação.
Abstract
Purpose
: The demand for arb itration as a di spute resolution is important d ue to the larg e
volume of cas es to be adjudicated at the Judiciary system and its la ck of technical
expertise to do so. The t opic of a lternative dispute resolution is clouded with debates of
how far should it go before interf ering in the core functions of the Judic iary. Thus, this
paper seeks to support the use of arbitration in the Brazi lian telecommuni cations sector,
inspired by th e experience of OFCO M.
Methodology/Approach/Design
: The paper st arts with a historica l analysis on the
institute of the arbitrage followed b y its connection with the regulatory phenomenon in
Brazil and Europe. The study format fo llows a c omparative appro ach by i dentifying the
main characteristics of arbitration in both Brazilian and European telecommuni cations
models.
Results
: One of the duties of the regulatory a gencies is precisel y the solution of conflicts
between players in the sector at t he administra tive level. When analyzing the for ms of
dispute resolution in the Europe an Union, a peculiar behavior can be highlighted . In
major di sputes that occ ur on the continent, it is more comm on to use arbitration than the
judiciary. In fact, arbitration can be used by ANATEL as an important tool to ensure a
broad, free and fai r competition between provide rs of teleco mmunications serv ices, as it
dodges the slowness of the j udiciary and t he possibility of sham litigations, ena bling the
rapid adoption of a decision that often affect s the rights of a great number of users of
telecommunic ations services. The high prestige e njoyed by these methods of dispute
resolution pays homage to their characteristic of being a neutral forum positioned far
from a regulatory agency of a specific country and close to referees chosen by common
agreement, or even c onnected to international institutio ns t hat provide the arbitration
services in co mmercial disputes.
Keywords: ANATEL, OFCOM, ar bitrage, dispute resoluti on, comparison.
Introdução
O artigo aborda, incialmente, a arbitragem como meio consensual de
solução de conflitos que, cada vez mais, ganha força. Traz, também, uma crítica
aos métodos de ad ministração da justiça brasileira, fundamentados na
morosidade e na complexidade do sistema. Seu custo, bem como sua facilidade
para o ingresso, torna seu acesso indistinto a todos o que não necessariamente
significa uma adequada prestação jurisdicional, muito menos a concretização
satisfatória dos valores constitucionais.
Ainda no início do texto, observar-se-á que a função j urisdicional do
órgão regulador brasileiro é ainda pouco debatida, em parte pelo fato de a Lei
Geral de Telecomunicações não ter aberto possibilidades novas e significativas
para a atuação da Administração Pública nesse sentido. Des sa forma, o artigo
analisará os órgãos reguladores brasileiro e o europeu que exercem a função de

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