Apresentação à Décima Sétima Edição

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas19-21
aPrEsEntação à décima sétima Edição
A origem deste livro foi a preparação de uma turma para o concurso de Juiz do Tra-
balho da 7ª Região em 1987. Um sucesso de aprovação! Seu objeto, portanto, é dissecar
o programa de concurso do Tribunal Superior do Trabalho. Continua dividido em duas
partes: Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Ambas foram ampliadas e
atualizadas no possível.
Por seu turno, as Faculdades de Direito tornam-se mais exigentes, os profissionais
se qualificam, a solicitarem mais das obras jurídicas, razão por que reelaboramos várias
unidades, aprofundando as informações teóricas, de modo a adequar o livro aos pro-
gramas das disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho das faculdades.
Esta 17ª edição tem a responsabilidade de incorporar e traduzir a Reforma Traba-
lhista, levada a efeito pela Lei n. 13.467/2017 e a liberação da terceirização, pela Lei
n. 13.429/2017. A primeira alterou mais de cem artigos da CLT e se expressou por mais
de duzentos preceitos, do direito material, da fiscalização, do direito coletivo, do proces-
sual, do FGTS e da Previdência Social. Alterou as regras de grupo econômico, de sucessão
de empresas, das fontes, criou a prescrição intercorrente trabalhista, regulamentou o
teletrabalho, instituiu o trabalho intermitente, reduziu as parcelas salariais, sobrepôs
o negociado ao legislado, extinguiu a contribuição sindical obrigatória, criou a Comissão
de Representantes dos trabalhadores nas empresas, disciplinou a reparação por danos
extrapatrimoniais, criou a rescisão negociada, extinguiu a assistência sindical. No processo,
reduziu a gratuidade processual, instituiu a sucumbência trabalhista, minimizou as hipó-
teses de revelia, exigiu o pedido certo e determinado na petição inicial, criou a jurisdição
voluntária para homologar acordo extrajudicial, transplantou as regras do CPC sobre
o ônus da prova e incidente de desconsideração da pessoa jurídica e mudou as regras
do depósito recursal. Essa lei entrou em vigor em 11.11.2017. Já a Lei n. 13.429/2017
alterou a Lei n. 6.019/1974, do Trabalho Temporário, para liberar a terceirização para
todas as atividades das empresas.
Essas leis abalaram as estruturas do Trabalhismo corporificado na CLT, no entanto,
não implodiram os seus fundamentos, visto que o legislador reformista optou por calhar
o conjunto da reforma no arcabouço da vetusta Consolidação, em vez de substituí-la por
outro código. Assim, continuam ativos os princípios de direito do trabalho, particularmente
os da primazia da realidade, da norma mais favorável, da condição mais benéfica, da
irrenunciabilidade, da inalterabilidade contratual in pejus e dos poderes do juiz.
A 16ª edição já havia sido atualizada segundo a legislação e a jurisprudência produ-
zidas até maio de 2016, destacando-se a entrada em vigor do novo Código de Processo
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