Apresentação

AutorOcélio de Jesús C. Morais
Páginas11-12

Page 11

O Prof. Pós-doutor Océlio de Jesús C. Morais é um acadêmico exemplar, ímpar e dedicado ao extremo, pois empresta grande parte de suas horas de vida aos estudos, com o olhar científico de como buscar uma sociedade mais justa e perfeita com a evolução do Direito.

Previdência Social na CLT, nome desta obra inédita, é resultado de uma pesquisa ousada, atitude típica dos grandes pesquisadores, ainda mais frente à recente reforma trabalhista.

A obra aborda temas relevantes e atuais: questiona como ficarão as obrigações previdenciárias a partir da reforma da CLT, ou seja, o livro navega por “mares ainda revoltos”, mas necessário para que as relações sociais laborais tenham esta doutrina como base para tapar as brechas da questionada reforma trabalhista.

Portanto, é uma obra que inaugura e norteia a discussão acadêmica sobre as repercussões previdenciárias na CLT, e, sem dúvida, contribuirá com os pensadores do Direito social a dirimir os passos do novo direito positivo trabalhista e que regulam os aspectos previdenciários nas novéis modalidades de contrato de trabalho.

Nesta obra, de forma brilhante, além da novas formas de contribuições previdenciárias com a reforma trabalhista, fomenta todo o mundo complexo das regra matriz de incidência das obrigações da contribuições sociais, fazendo com que o leitor tenha um horizonte claro e amplo nos estudos sobre o tema.

Outro destaque deste trabalho jurídico é que aborda também grandes problemas das contribuições previdenciárias em diversas leis complementares, fazendo com que as dúvidas existentes sejam dirimidas.

Não temos dúvidas que a publicação desta admirável e importante obra jurídica iluminará soluções aos conflitos existentes sobre um tema tão relevante, que são as contribuições sociais que impactam diretamente, não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT