Apresentação
Autor | Francisco Dirceu Barros - Antônio Fernando Cintra |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito, Promotor de Justiça Criminal e Eleitoral, Doutrinador e especialista em Direito Penal e Processo Penal - Advogado criminalista há vinte e nove anos. Procurador do Estado, pós-graduado em Direito Público, escritor com sete o livros lançados |
Páginas | 15-16 |
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Dedicamo-nos, nos últimos 16 anos, a estudar as grandes transformações no Direito Penal oriundas dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
O escopo exordial é desenvolver um trabalho que facilite as atividades forenses dos diversos segmentos que trabalham com a ciência criminal, quais sejam: Promotores, Procuradores, Advogados, Juízes, Desembargadores, Ministros, Defensores Públicos e Delegados.
Acreditamos que o sucesso na área criminal passa impreterivelmente pelo conhecimento das posições dos Tribunais Superiores; nesse contexto, surgiu a ideia de interpretar o Código Penal a partir dos julgados do STF e STJ.
Tal pretensão não é uma tarefa fácil e, para tornar possível a árdua missão, acompanhamos por 16 anos, diariamente, os julgamentos desses Tribunais e fizemos uma exaustiva pesquisa na jurisprudência do passado que ainda fomenta o debate de temas atuais.
Aliado a uma intensa pesquisa jurisprudencial, também colacionamos no livro as novas terminologias doutrinárias e tendências do Direito Penal moderno (Pierangeli, Zaffaroni e Claus Roxin), portanto, todos os delitos são analisados seguindo a sequência infracitada:
Tipo penal abstrato; inserção da legislação extravagante através das remissões; tipicidade concreta ou material (análise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância); elemento subjetivo do delito; elemento normativo do delito (em conformidade com a moderna concepção de Direito Penal, desenvolvida por Claus Roxin); Elemento subjetivo-normativo (Preterdolo) (nova terminologia para o preterdolo); objeto jurídico; resultado jurídico (em conformidade com a moderna concepção de Direito Penal, desenvolvida por Pierangeli, Zaffaroni); resultado naturalístico; Lesão letal ao objeto jurídico (Consumação) (moderna terminologia para a consumação); Perigo de Lesão letal ao objeto jurídico (Tentativa) (moderna terminologia para a tentativa); Preceito penal secundário (Das penas); sujeito ativo; sujeito passivo e moderna classificação doutrinária do tipo penal.
Com o escopo de facilitar o cotidiano prático forense dos profissionais que militam com o Direito Penal. Desta forma, promovemos um intercâmbio do Direito Penal com o Processo Penal fazendo, em todos os delitos, uma análise da:
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Persecução penal judicial;
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Persecução penal extrajudicial;
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Do procedimento;
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Possibilidade da suspensão condicional do processo;
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Possibilidade da transação penal;
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Possibilidade de...
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