Apresentação

AutorFernando Rubin
Ocupação do AutorAdvogado sócio do Escritório de Direito Social, especializado em saúde do trabalhador. Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção da Láurea Acadêmica
Páginas9-10

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Recebi com muito agrado o convite do professor Fernando Rubin para realizar uma pequena apresentação de sua mais nova obra: O Novo Código de Processo Civil: da construção de um novel modelo processual às principais linhas estruturantes da Lei n. 13.105/2015.

A comunidade acadêmica é testemunha da dedicação do autor, nos anos recentes, no estudo e no acompanhamento do processo legislativo que antecedeu a sanção do Novo CPC. Publicou Fernando Rubin inúmeros artigos científicos, alertando os parlamentares para necessárias revisões.(*) Ademais, ciente da importância do novo CPC, percorreu distintos rincões do país, com o intuito de debater com os colegas, colhendo outras impressões. Marcou presença em eventos ocorridos em dezenas de Municípios, como Passo Fundo/RS, Chapecó/SC, Curitiba/PR, Goiânia/GO, Vitória/ES, Presidente Prudente/SP e Vitória da Conquista/BA. Nessa medida, a presente obra servirá como um fiel retrato da tramitação deste Novo CPC e do contexto cultural no qual ela ocorreu.

Venho acompanhando a trajetória acadêmica de Fernando Rubin, especialmente nos últimos dez anos, período no qual proliferaram artigos científicos e monografias de sua lavra sobre temas absolutamente atuais. Dentre a sua profícua produção bibliográfica, destaco A preclusão na dinâmica do processo civil, os Fragmentos de processo civil moderno e a atualíssima Grandes temas do Novo CPC.

Nessas três obras lembradas, tal como na que tenho a honra de apresentar, se observa com clareza um traço peculiar do estilo do autor. Ele não se contenta em simplesmente apresentar o arcabouço legislativo. Fernando Rubin vai além e tece críticas a respeito do texto, enfatizando eventuais vícios da legislação, sugerindo mudanças. É justamente esta a característica que mais admiro no autor.

Ilustro o seu estilo singular com a seguinte passagem: "após comemorarmos a inclusão da matéria de provas no rol do recurso de agravo de instrumento, passamos a acompanhar com preocupação a sua exclusão na versão final do substitutivo encaminhado à discussão e votação no Plenário da Câmara Federal - solução desastrada, que se manteve no último relatório finalizado em 2014 pelo Senado Federal - art.

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1.015. No mesmo último relatório também se sucedeu indevida, no nosso entender, exclusão do protesto antipreclusivo - técnica adequada para embargo imediato e simplificado de decisões interlocutórias de menor gravidade, especialmente envolvendo matéria probatória, na forma como...

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