Apresentação

AutorHélio Vieira - Zênia Cernov
Páginas11-12

Page 11

Nosso Estatuto já tem mais de vinte anos e ainda se mantém viva a luta pela efetivação integral de seu conteúdo e pela inabalável garantia das prerrogativas nele conferidas. Se já não houvera sido fácil sua aprovação (o projeto foi alvo de grande resistência por juízes, pelos empregadores de advogados e pela mídia, que o taxava de corporativista), igualmente não foi fácil manter-se firme, pois as conquistas trazidas pela presente lei foram severamente atacadas.

Logo de início, a Associação dos Magistrados do Brasil levantou-se contra os seus principais avanços, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127, na qual pleiteou a inconstitucionalidade da inviolabilidade do advogado por suas manifestações, da inviolabilidade de seus escritórios, da prisão em flagrante somente por crime inafiançável, do direito a ser recolhido preso em sala de Estado-Maior e do direito à instalação das salas da OAB nos fóruns.

A Confederação Nacional da Indústria também atacou disposições relativas às garantias do advogado empregado, e os honorários de sucumbência foram considerados disponíveis pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 1.194, que declarou a inconstitucionalidade do art. 24, § 3º (que estabelecia a nulidade de convenção, disposição, cláusula ou regulamento que retire do advogado esse direito). A exclusividade do jus postulandi foi relativizada na Justiça do Trabalho e Juizados Especiais, trazendo prejuízos à efetivação dos direitos da própria cidadania.

A jurisprudência brasileira deu várias interpretações restritivas a seus dispositivos, visando a negar-lhes ou a diminuir-lhes a eficácia (entre outros casos, subsistiam julgados reduzindo, de ofício, o percentual de honorários contratados entre as partes; negando o caráter alimentar aos honorários de sucumbência; indeferindo o levantamento de alvará em nome da sociedade de advogados se o nome desta não constasse do instrumento de procuração; aplicando multas contra os advogados, por atos imputados à parte que ele representa, dentre outros casos). Até que essas matérias viessem a ser pacificadas nos tribunais superiores, vários advogados tiveram seus direitos violados.

O direito de acesso ao inquérito policial foi tantas e reiteradas vezes violado, em todo o país, que acabou por originar a necessidade de edição da Súmula Vinculante n. 14, do STF, reafirmando o que já estava previsto no Estatuto: o sigilo do inquérito policial não é oponível ao advogado. Nosso país assistiu ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT