Apresentação

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas11-14

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As bases legais da Arquitetura no Brasil

O presente livro deriva diretamente de dois outros anteriormente editados, ou seja, são extensões diretas deles. Deriva primeiro do livro O arquiteto e a lei, publicado originalmente em 2012 e agora reeditado em versão ampliada e em meio digital no presente ano de 2014 (ambas publicações, a física e a digital, da Editora Pillares, de São Paulo). E, mais remotamente, do livro Legislação arquitetônica básica que, em 2009, organizamos eu e o hoje arquiteto Marcelo Tadeu Mancini, então aluno da graduação da FCT/Unesp. Foi esta uma publicação acadêmica motivada pela necessidade, cada vez maior, de que os arquitetos, estudantes de Arquitetura e os demais profissionais da construção tenham acesso aos textos legais que fixam seus direitos e obrigações, dão garantias e prevêem suas responsabilidades.

Entretanto, a proposta da presente publicação é algo distinta de ambos os livros citados. Isto porque aqui se pretende reproduzir textos normativos essenciais para o profissional da Arquitetura, com notas interpretativas - a partir da lei que criou o CAU/BR em 2010. Esta lei é um divisor de águas na Arquitetura brasileira porquanto, encerrando uma longa convivência de arquitetos com engenheiros no mesmo conselho, inaugura um novo regime de trabalho para os primeiros, regime ainda pouco estudado como de resto o próprio Direito da Arquitetura, quase inexistente entre nós. Além disso, o livro reúne normas nacionais e estrangeiras para permitir o exercício de análise comparativa, sincrônica e diacrônica, entre as legislações.

Na verdade, importa registrar que o modelo de disciplina profissional da Arquitetura varia muito conforme o ordenamento jurídico considerado. Há ainda ordenamentos, como o argentino, que apresentam disciplina única para arquitetos, engenheiros, agrônomos e agrimensores (como ocorreu no Brasil no período de 1933 a 2010) enquanto em outros as funções do arquiteto, como principal ator do processo da edificação, ganharam já a devida consagração há décadas. Na França, assim como apenas o advogado pode postular em juízo apenas o arquiteto tem competência para obter a licença edilícia, como expressamente estabelece o art. 3º da pioneira lei de 1977 (que sofre contestação atualmente, podendo ser modificada). Mas o modelo que instituiu é exemplar no sentido de definir a participação central do arquiteto, profissional generalista que é, na...

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