Apresentação

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1287-1289

Page 1287

1961. alcance do campo - A previdência social brasileira compõe-se de dois núcleos fundamentais: a) básico, de natureza estatal e pública; e b) complementar, com caráter particular e privado. A Constituição Federal de 1988 cogita da supletividade governamental, em seu art. 202 (ex vi das ECs ns. 20/1998, 41/2003 e 47/2005) e, en passant, no art. 192, II.

Os números do segmento fechado impressionam: são 337 EFPC, com 2.251.980 participantes ativos, 669.474 assistidos e 3.599.586 dependentes, num total de cerca de 6.521.040 protegidos. O total de investimentos chegou a R$ 429.392.037,00 em números de 2011, vale dizer, 14,1% do PIB, a ser confrontado com os 12,8% de 2002 (dados da ABRAPP).

1962. visão básica - Considera-se supletiva a técnica protetiva destinada a propiciar rendas ou pecúlios ou benefícios assemelhados, não necessariamente acrescidos ao sistema oficial, mediante a adição ou não do desembolsado pelo RGPS ou RPPS, com valores juridicamente dependentes ou não deste último. Verdadeiramente complementar, quando consiste na diferença entre o benefício básico e o benefício resultante da média recebida por ocasião da atividade.

Lembrando o duplo significado da expressão "complementar" (então, gênero e espécie), largamente utilizada no sentido designativo de técnica particular aces-sória à estatal e de modalidade agregacional da prestação, desde já é importante convencionar o alcance dos vocábulos "implementar", "suplementar", enquanto designativos do direito do segurado.

Conforme os dicionaristas pátrios, as três palavras são comumente empregadas com o mesmo significado de acréscimo, adução, incorporação, convindo fixar ideias a respeito do espectro alcançado por elas.

Cifradas às básicas, nesse sentido, por simples convenção semântica, prestações implementares são benefícios de pagamento continuado, previamente fixadas as importâncias ou não, conforme o tipo de plano, desvinculadas do nível da remuneração média precedente do titular ou do valor estatal auferido.

1963. Conceito de implementar - "Implementar" provém de "implemento", do latim implementum, representando completar, gramaticalmente sinônimo de

Page 1288

"complementar". Valor acrescível ao benefício público, sem nenhum vínculo de patamar com este, importância independente, calculada nos termos de cláusula contratual. As prestações da previdência aberta nada têm a ver com as de previdência básica.

1964. noção de suplementar - Suplementação difere da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT