Aposentadoria por Tempo de Contribuição

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas121-127

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A rigor, existem três situações de aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. do segurado que preencheu o tempo de serviço de 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), antes de 15.12.1998, e tem direito adquirido;

  2. do segurado que completou, após 16.12.1998, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher), e atinge o direito com base na legislação atual;

  3. do segurado que não possuía o tempo indicado no item "a" antes de 15.12.1998, nem completou até a presente data o tempo indicado no item "b", então seguirá a regra de transição.

Direito adquirido - legislação anterior

A aposentadoria com direito adquirido poderá ser concedida proporcional ou integralmente, dependendo do tempo de serviço comprovado até o dia 15.12.1998 e sem limite de idade.

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Inicia-se com 70% da média dos salários de contribuição dos últi mos 36 meses, podendo chegar a 100% desse valor, de acordo com a quantidade de tempo de serviço comprovado, conforme tabela abaixo.

Não será computada a fração de tempo de serviço ou contribuição. Assim, o segurado que se aposentou com 33 anos, 11 meses e 29 dias de serviços obteve alíquota de 88%. Com mais um dia, atingindo assim 34 anos de serviço ou contribuição, o percentual aumentaria para 94%.

O segurado que se aposentou com tempo de serviço que lhe proporcionou alíquota menor pode requerer o aumento do valor do benefício com a inclusão do tempo de serviço que não foi computado na concessão do seu benefício.

Mulher (tempo de serviço) Alíquota Homem (tempo de serviço)
25 anos 70% 30 anos
26 anos 76% 31 anos
27 anos 82% 32 anos
28 anos 88% 33 anos
29 anos 94% 34 anos
30 anos 100% 35 anos

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Aplicação da legislação atual

A aposentadoria com base na legislação atual também não exige idade mínima para sua concessão, mas não permite a hipótese de aposentadoria proporcional, sendo devida apenas na modalidade in tegral.

Mulher (tempo de serviço) Alíquota Homem (tempo de serviço)
30 anos 100% 35 anos
Aplicação da regra de transição

Como o próprio nome diz, aplica-se aos segurados que estão transitando entre o direito adquirido da legislação anterior e a legislação atual, ou seja, não se enquadram nem em uma nem em outra situação.

Para essas...

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