A aplicabilidade da surrectio no direito do trabalho brasileiro

AutorBernardo Penna
CargoMestre em Direito pela UNINCOR/MG
Páginas66-76
Revista DIREITO E JUSTIÇA – Reflexões Sociojurídicas – Ano XVI – Nº 23, p.65-76–Novembro 2014
A APLICABILIDADE DA SURRECTIO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
THE SURRECTIO APPLICABILITY IN THE BRAZILIAN LABOR LAW
Bernardo Schmidt Penna
1
Sumário: Considerações iniciais. 1 Desdobramentos da boa-fé objetiva. 2 A surrectio. 3 O
princípio da primazia da realidade no direito do trabalho e o princípio da condição mais benéfica ao
empregado. 4 A participação do intérprete na aproximação dos institutos e na sua aplicação. 5 Hipóteses
de caracterização da surrectio nos contratos e relações trabalhistas. 6 A surrectio nos tribunais
trabalhistas. Considerações finais. Referências.
Resumo: A evolução do direito civil e, sobretudo, sua ‘constitucionalização’ fizeram com que
alguns institutos ganhassem relevo e aplicabilidade nas relações interprivadas. Entre eles pode-se destacar
a boa-fé objetiva. Mas a ampliação da aplicabilidade desses institutos podem se dar além das relações
obrigacionais civis e invadir também a esfera do direito do trabalho. Um dos institutos civis capazes de
fazer essa ligação é a surrectio, que começa a ser aceita pelos tribunais pátrios, inclusive de ordem
trabalhista.
Palavras-chave: Boa-fé objetiva. Constitucionalização. Relações interprivadas. Surrectio.
Abstract: The Civil Law evolution, especially its 'constitutional influence', stimulated some
institutes to acquire more importance and applicability in private relationships. Among them, it is
important to detach the objective good faith. However, the amplitude of the applicability of these
institutes can reach not only civil relationships, but also the labor ones. One of the civil institutes capable
to link these juridical areas is the surrectio, which has being accepted by the Courts, including labor ones.
Keywords: Objective good faith. Constitucional influence. Civil Relationships. Surrectio.
Considerações iniciais
Com a inexorável aproximação do direito civil contemporâneo co m o texto constitucional, em
fenômeno conhecido como ‘constitucionalização do direito civil’,
2
e o diálogo necessário e obrigatório
entre suas fontes, sedimentaram-se no seio do direito civil brasileiro, tradicionalmente de concepç ão
patrimonialista e individualista, alguns princípios e cláusula s gerais de matiz constitucional ligadas à ideia
fundamental de solidariedade nas relações obrigacionai s, notadamente a boa-fé objetiva, que pode ser
vista tanto como um princípio
3
quanto como uma cláusula geral.
No ensinamento de Judith Martins-Costa, tem-se que
a expressão boa-fé objetiva designa um critério de conduta que impõe aos participantes da
relação obrigacional um agir pautado pela lealdade, pela cooperação intersubjetiva no tráfico negocial,
pela consideração dos legítimos interesses da contraparte. (...) São instrumentais os deveres decorrentes
da boa-fé porque direcionam a relação obrigacional ao seu adequado adimplemento. (...) Constituem
deveres instrumentais os deveres de proteção, de cuidado, previdência e segurança; de aviso e
esclarecimento; de informação; de consideração com os legítimos interesses do parceiro contratual; de
proteção ou tutela com a pessoa e o patrimônio da contraparte de não aguardar a situação do parceiro
contratual; de evitar ou diminuir os riscos; de abstenção de condutas que possam por em risco o programa
contratual; de omissão e de segredo, em certas hipóteses deveres que podem anteceder o cont rato.
4
(Comentários ao Novo Código Civil Vol V, tomo II, p. 33,37-39. Forense, 2004)
1
Mestre em Direito pela UNINCOR/MG. Professor de Direito Civil da UNESC – Cacoal/RO, advogado.
2
“É direito civil-constitucional todo o direito civil – e não apenas aquele que recebe expressa indumentária constitucional –, d esde
que se imprima às disposições de natureza civil uma ótica de análise através da qual se pressupõe a incidência direta, e imediata, das
regras e dos princípios constitucionais sobre t odas as relações interprivadas.” MORAES, Maria Celina Bodin de. Na Medida da
Pessoa Humana – estudos de direito civil-constitucional. Renovar, 2010, p. 29.
3
“em matéria de contrato, é na sua vertente objetiva que o princípio da boa-fé tem importância (...) como princípio jurídico segundo
o qual as partes, no contrato ou na relação obrigacional, devem agir com lealdade e correção.” NOVAIS, Alinne Arquette Leite. A
teoria Contratual e o Código de Defesa do Consumidor. RT, 2001, p. 73.
4
Comentários ao Novo Código Civil Vol V, tomo II, Forense, 2004, p. 33,37-39.

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