Remissão ao RGPS

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas110-112

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A LC n. 142/13 criou dois novos benefícios previdenciários e, por assim dizer, prestações irmãs dos já contemplados no RGPS (arts. 48/51 e 52/56), desde 14.1.1923, basicamente reduzindo o tempo de serviço na aposentadoria por tempo de contribuição integral e a idade mínima para a aposentadoria por idade.

Ilustrando-se na metodologia do art. 40, § 12, da Carta Magna, no referente ao servidor, de modo louvável o legislador pretendeu que a pessoa com deficiência fique o mais assemelhada possível à pessoa sem limitações humanas.

Em razão da enorme identidade dos benefícios antes previstos, de resto há que se entender que prevalecerão os demais dispositivos da Lei n. 8.213/91.

Pelo menos os compatíveis, e serão muitos.

Em termos de contribuição, os preceitos do PCSS (Lei n. 8.212/91) e do RPS (Decreto n. 3.048/99).

Normas não consolidadas

À evidência também as leis não consolidadas nas duas leis básicas da previdência social (ns. 8.212/91 e 8.213/91, incluindo o RPS) e que não são poucas, dando-se como exemplo, a serem sopesados os da Lei ns. 7.853/89 (prerrogativas da pessoa com deficiência), 8.742/93 (LOAS), 10.741/03 (Estatuto dos Idosos) e Lei n. 11.788/08 (Estágio Profissional) etc.

O art. 9º, IV, da LPD claramente remete às demais normas do RGPS.

Sem esgotar o tema, à exceção dos arts. 1º/8º, especificamente próprios da pessoa com deficiência, trata da aplicação: I - fator previdenciário; II - contagem recíproca de tempo de serviço; III - as contribuições são regidas pela Lei n. 8.212/91; IV - demais normas relativas aos benefícios do RGPS e V - percepção de qualquer outra aposentadoria estabelecida no PBPS mais vantajosa.

Destarte, mantém-se a eficácia dos comandos que cuidam do cálculo da renda mensal inicial (v. g., salário de contribuição, período básico de cálculo, salário de benefício, coeficientes etc.).

Natureza alimentar

O art. 101-A da Carta Magna assevera a natureza alimentar das prestações previdenciárias, raciocínio que vale para as da LPD.

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Instrução do pedido

Do mesmo modo, tudo o que se refere à instrução do requerimento, deferimento, manutenção das mensalidades, reajustamentos periódicos...

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