Análise da decisão do Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus nº 281.101/SP à luz da proibição do bis in idem

AutorHeitor Eduardo Cabral Bezerra, Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya
CargoMestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande de Norte - UFRN/Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2012)
Páginas136-152
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 136-152
www.redp.uerj.br
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ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS
CORPUS Nº 281.101/SP À LUZ DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM1
THE DECISION OF THE BRAZILIAN SUPERIOR COURT OF JUSTICE AT
HABEAS CORPUS Nº 281.101/SP ANALYSIS ACCORDING THE THEORY OF NE
BIS IN IDEM
Heitor Eduardo Cabral Bezerra
Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade
Federal do Rio Grande de Norte UFRN. Pós-Graduado em
Direito Tributário pela Faculdade Damásio (2016). Graduado
em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte UFRN (2014). Natal/RN. E-mail:
heitorecbezerra@hotmail.com
Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya
Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro UERJ (2012). Mestre em Direito
Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte UFRN (2006). Especialista pelo Programa de
Capacitação em Poder Judiciário/MBA pela Fundação
Getúlio Vargas Direito/Rio (2010). Especialista em Direito
Processual Civil e Penal pela Universidade Potiguar/Escola
da Magistratura do Rio Grande do Norte (2004). Especialista
em Direito Processual Penal pela Universidade
Potiguar/Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Rio Grande do Norte (2003). Bacharel em Direito pela
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1997).
Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da
1 Artigo recebido em 10/06/2019 e aprovado em 26/12/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 136-152
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal/RN. E-
mail: keitysaboya@uol.com.br
RESUMO: Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, diante de
duplicidade de sentenças penais condenatórias, deve prevalecer a mais benéfica ao
acusado, mesmo proferida posteriormente. Todavia, o voto divergente defendeu que a
segunda condenação jamais poderia preponderar, em virtude do trânsito em julgado da
primeira. O problema é que a proibição do bis in idem, um tema fundamental e inerente ao
decidido, não foi discutido com a profundidade necessária no referido recedente. Logo, o
acerto da decisão deve ser analisado à luz do ne bis in idem, destacando-se sua natureza
jurídica, seus fundamentos e suas dimensões, através dos métodos dialético, dedutivo e
histórico. Somente assim chegar-sea uma conclusão que confira o merecido prestígio a
esse postulado, valorizando sua natureza de direito fundamental de defesa, que objetiva
proteger o cidadão dos abusos persecutórios do Estado.
PALAVRAS-CHAVE: Ne bis in idem. Duplicidade de condenações penais. Coisa
julgada. Litispendência. Direito fundamental de defesa.
ABSTRACT: Recently, the Brazilian Superior Court of Justice decide that, before a
double criminal conviction, the most beneficial to the accused, even handed down later,
should prevail. However, the dissenting vote argued that the second conviction could not
prevail, in reason of the final res judicata of the first decision. The correctness of this
decision must be analyzed in the light of the ne bis in idem, highlighting its legal nature, its
foundations and its dimensions. Only in this way will be founded a conclusion that confers
prestige to this postulate, valuing its nature as a fundamental right of defense, whose
objective is to protect the citizen from the persecutory abuses of the State.
KEY WORDS: Ne bis in idem. Duplicity of criminal convictions. Res judicata. Litigation
pendency. Fundamental right of defense.

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