Amicus curiae, modelo processual democrático e o novo código de processo civil

AutorMônica Bonetti Couto - Guilherme Amorim Campos da Silva
CargoProfessora Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - São Paulo - Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - São Paulo
Páginas256-279
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 3. Setembro a Dezembro de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 256-279
www.redp.uerj.br
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AMICUS CURIAE, MODELO PROCESSUAL DEMOCRÁTICO E O NOVO
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AMICUS CURIAE, CONSTITUTIONAL PROCESS MODEL AND THE NEW CODE
OF CIVIL PROCEDURE
Mônica Bonetti Couto
Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito
da Universidade Nove de Julho São Paulo. Mestre e
Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela
Universidade Federal do Paraná UFPR. Advogada em São
Paulo/SP. monicabonetticouto@terra.com.br
Guilherme Amorim Campos da Silva
Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito
da Universidade Nove de Julho São Paulo. Mestre e Doutor
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
PUC/SP. Advogado em São Paulo/SP e Brasília/DF.
ga@rnaves.com.br
RESUMO: O presente estudo objetiva investigar a disciplina do amicus curiae no sistema
jurídico brasileiro, em particular no Novo Código de Processo Civil. Destaca-se a
relevância de sua atuação para a ampliação da participação no processo, dentro de um
cenário democrático que se instalou no país após o advento da Constituição de 1988. O
escopo deste estudo consiste em averiguar se a aplicação do amicus curiae nos processos
em geral, tal como prevê o Novo CPC, contribui efetivamente para a consolidação do
modelo processual democrático, permitindo o enriquecimento do debate e da construção da
decisão judicial o que, por consequência, implica na efetivação das garantias inerentes ao
Estado Democrático de Direito.
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Artigo recebido em 26/06/2017 e aprovado em 21/11/2017.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 11. Volume 18. Número 3. Setembro a Dezembro de 2017
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 256-279
www.redp.uerj.br
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PALAVRAS-CHAVE: Amicus Curiae; Direitos e Garantias Individuais; Novo Código de
Processo Civil; Modelo Constitucional de Processo; Processo Democrático.
ABSTRACT: The present paper aims to investigate the amicus curiae institute in the
Brazilian legal system, pointing in the New Code of Civil Procedure. Highlight the
relevance of its activities to the expansion of the participation in the process in a
democracy after the advent of the 1988 Constitution. The scope of this study is to
investigate whether the application of the amicus curiae in the process bulge in general
contributes effectively to the consolidation of the democratic process model, allowing the
active participation of society in all the instances of judgment, allowing the enrichment of
the discussion judicial and valuing the Democratic State of Law, in matters of great social
interest and collective relevance.
KEYWORDS: Amicus Curiae; Individual Rights and Guarantees; New Code of Civil
Procedure; Constitutional Process Model; Democratic Process.
SUMÁRIO: Introdução. 1. O (novo) modelo constitucional de processo civil: a
necessidade de um modelo de processo verdadeiramente democrático. 2. A figura do
amicus curiae no direito brasileiro: contornos gerais. 3. O amicus no Novo Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 4. O amicus curiae, o Novo CPC e a efetivação do
Estado Democrático de Direito. Conclusão. Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O Novo Código de Processo Civil surgiu, dentre outras relevantes razões, da
premente necessidade de conferir-se à atividade jurisdicional uma maior legitimidade
democrática, capaz de coadunar o processo judicial aos valores e garantias previstos na
Constituição Federal. O fenômeno da constitucionalização do processo civil, iniciado com
a Constituição de 1988, teve, portanto, seu ápice com a promulgação do Novo CPC, no
qual, de forma definitiva, objetivou-se a construção de um ambiente comparticipativo,
onde as partes atuam em conjunto na construção do processo e das decisões judiciais.

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