Alteração do Contrato de Trabalho

AutorGleibe Pretti
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Páginas107-110
Direito do Trabalho na Prática Após a Reforma
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Alteração do
Contrato de Trabalho
Base legal
Art. 468 (...)
§ 1o (...)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao
empregado o direito à manutenção do pagamento da graticação correspondente, que não será
incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (NR)
Teoria
Alteração do contrato de trabalho
Muitas das condições estabelecidas num contrato de trabalho podem ser alteradas no
decorrer do tempo. No entanto, estabelece a lei alguns requisitos para que produzam efeito
no contrato de trabalho.
O art. 468 da CLT esclarece-nos que para a validade de uma alteração nas disposições do
contrato de trabalho primeiramente as partes devem estar de acordo mutuamente, além de que
o empregado não deverá sofrer nenhum prejuízo direta ou indiretamente, independentemente
de sua natureza (salários, benefícios, jornadas de trabalho, comissões, vantagens).
Princípio da imodicabilidade
Previsto no art. 468 da CLT o princípio da imodicabilidade estabelece que as condições
do contrato de trabalho não podem ser modicadas unilateralmente, evitando que o empre-
gado, sendo o polo mais fraco da relação, seja prejudicado por imposições do empregador.
Diante da ausência de prejuízo do empregado e com a concordância deste, esta regra é
afastada. A concordância do empregado poderá ser de forma escrita, verbal ou tácita, salvo
quando imprescindível a forma escrita nos contratos de trabalho.
O prejuízo ao empregado poderá ser imediato ou mediato, vez que a alteração pode
causar prejuízo no momento de sua modicação, ou ainda, logo depois.
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